Estamos em Olimpíadas!
Creio que, ao vermos um atleta com a bandeira do nosso país estampada no peito, surge um sentimento um tanto quanto esquecido pelos brasileiros: o patriotismo.
Claro que o esporte tem inúmeros benefícios; um deles é unir novamente uma nação em um só grito de orgulho e alegria ao assistirmos nosso atleta ganhar a tão sonhada medalha olímpica.
No Brasil, ainda precisamos de muito incentivo no esporte, mas talvez você nunca tenha ouvido falar sobre a Bolsa Atleta
O que seria isso?
Em 2004 foi promulgada a Lei 10.891, em que traz um benefício aos atletas chamado de Bolsa Atleta.
Essa Bolsa abrange 6 categorias de atletas:
- Categoria Atleta de Base;
- Categoria Estudantil;
- Categoria Atleta Nacional;
- Categoria Atleta Internacional
- Categoria Atleta Olímpico ou Paraolímpico;
- Categoria Atleta Pódio.
Os atletas participantes das Olimpíadas, são os das últimas duas categorias:
- Categoria Atleta Olímpico ou Paraolímpico: são atletas que tenham as delegações olímpica ou paraolímpica brasileiras em sua modalidade esportiva, que se mantenham treinando e participando de competições internacionais e cumpram critérios definidos pelo Ministério do Esporte.
- Categoria Atleta Pódio: são os atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais que se encaixem entre os 20 melhores do mundo em sua prova, de acordo com o ranqueamento oficial da entidade internacional de administração da modalidade.
A Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de 1 ano, sendo paga em até 12 parcelas mensais, o valor varia de acordo com cada categoria, sendo o valor é de R$ 3.100,00 para o Atleta Olímpico ou Paraolímpico e de até R$ 15.000,00 para o Atleta Pódio.
Caso seja deferido o pedido de Bolsa Atleta, o atleta assinará termo de adesão e o dinheiro será depositado em conta específica na Caixa Econômica Federal. Após o período de 12 meses de recebimento da Bolsa, o atleta deverá prestar contas de onde foi investido o dinheiro.
Caso o atleta ganhe uma medalha nos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos, ou seja, da categoria Atleta Pódio, há a prioridade de renovação da Bolsa Atleta.
Mas para receber a Bolsa Atleta e necessário que se preencha alguns requisitos, o que mais chama atenção é o requisito de idade mínima de 14 anos.
Nas Olimpíadas de Tóquio, a idade chama a atenção por causa da nossa fadinha do skate e medalhista olímpica, Rayssa Leal.
Na época, nossa pequena, mas gigante atleta tinha apenas 13 anos de idade e se tornou a atleta brasileira mais jovem a receber uma medalha olímpica. No entanto, por ter apenas 13 anos, não pôde receber a Bolsa Atleta.
Um detalhe é que a Bolsa Atleta não impede que haja patrocínio ou apoio de marcas e/ou empresas aos atletas.
Mas vale lembrar que a Bolsa Atleta não pode ser confundida com salário decorrente de carteira de assinada, alguns atletas como jogadores de futebol e de vôlei são contratados por times/clubes e recebem salário mensal.
Mas a grande maioria dos atletas brasileiros não possuem carteira assinada decorrente do esporte que praticam e necessitam de um segundo emprego para se sustentarem.
Então, vamos torcer muito por nossos atletas brasileiros e resgatar nosso espírito patriota. Muitos de nossos atletas não têm a condição de apenas treinar para serem os melhores; eles treinam diariamente, além de terem um segundo emprego para se sustentarem.
Eles se esforçam ao máximo para alcançar as categorias mais altas e sair da categoria de base, onde a Bolsa Atleta é de apenas R$ 370,00. Nem todos podem dedicar todo o seu tempo apenas ao treinamento.
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 31/07/2024