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Dra. Maria Victória Nolasco


Produto com defeito: saiba como trocar sem nota fiscal



Talvez já tenha acontecido com você o seguinte caso:

Você foi a uma loja e comprou aquele produto que queria há algum tempo, e, em sua tamanha felicidade com a nova compra, acabou jogando fora a nota fiscal. Mas aí veio a desagradável surpresa: o produto não funciona corretamente. E agora, como trocar o produto sem a nota fiscal?

Calma! Como consumidor, você consegue sim realizar a troca de um produto com defeito sem a apresentação da nota fiscal. Vejamos. O Código de Defesa do Consumidor não prevê a obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal para a troca de um produto com algum defeito de funcionalidade. Por isso, há apenas a necessidade de se comprovar o vínculo da loja com o produto.

A comprovação do vínculo é bem simples. Você pode utilizar um ou mais dos seguintes meios:

  • Etiqueta da loja que estava no produto;
  • Fatura do cartão de crédito com o pagamento do produto;
  • Comprovante de pagamento no débito;
  • Certificado de garantia preenchido pela loja;
  • Embalagem da loja onde estava o produto;
  • Testemunhas.


A emissão da nota fiscal é obrigatória apenas para fins fiscais, por isso o consumidor não é obrigado a apresentar a nota fiscal para realizar a troca de produtos com defeito. No entanto, é sempre importante lembrar que, apesar da felicidade com o novo produto, é fundamental guardar a nota fiscal para casos de necessidade futura.

Agora, você já pode ficar tranquilo caso passe por uma situação semelhante.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

mariavictorianolasco.adv@gmail.com



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 17/07/2024

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


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