Talvez já tenha acontecido com você o seguinte caso:
Você foi a uma loja e comprou aquele produto que queria há algum tempo, e, em sua tamanha felicidade com a nova compra, acabou jogando fora a nota fiscal. Mas aí veio a desagradável surpresa: o produto não funciona corretamente. E agora, como trocar o produto sem a nota fiscal?
Calma! Como consumidor, você consegue sim realizar a troca de um produto com defeito sem a apresentação da nota fiscal. Vejamos. O Código de Defesa do Consumidor não prevê a obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal para a troca de um produto com algum defeito de funcionalidade. Por isso, há apenas a necessidade de se comprovar o vínculo da loja com o produto.
A comprovação do vínculo é bem simples. Você pode utilizar um ou mais dos seguintes meios:
A emissão da nota fiscal é obrigatória apenas para fins fiscais, por isso o consumidor não é obrigado a apresentar a nota fiscal para realizar a troca de produtos com defeito. No entanto, é sempre importante lembrar que, apesar da felicidade com o novo produto, é fundamental guardar a nota fiscal para casos de necessidade futura.
Agora, você já pode ficar tranquilo caso passe por uma situação semelhante.
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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@mariavictorianolasco
mariavictorianolasco.adv@gmail.com
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 17/07/2024