Tempo em Lafaiete: Hoje: 23° - 14° Agora: 22° Domingo, 24 de Novembro de 2024 Dólar agora: R$ 5,801 Euro agora: R$ 6,040
Dra. Maria Victória Nolasco


Direitos da empregada doméstica: o que você precisa saber



Em 2021 a Netflix lançou mais de uma de suas séries de sucesso, chamada de Maid, a série mostra a história de Alex, que resolve fugir de casa com a filha, devido aos abusos psicológicos causados por seu marido.

Para sustentar a si própria e sua filha, Alex decide trabalhar como empregada doméstica e escreve em um diário, descrevendo os dramas e experiências de sua profissão.

Essa história nos faz refletir sobre os direitos dos empregados domésticos.

Primeiro temos que esclarecer que no Brasil o trabalho doméstico é regulado pela Lei Complementar 150/2015, que prevê direitos e garantias aos empregados domésticos.

Mas aí vem a pergunta mais importante:

Quem é considerado empregado doméstico?

É a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal à pessoa ou família, de forma onerosa, por mais de 2 dias por semana.

Lembrando que a prestação de serviço tem que ser no espaço residencial, e a finalidade do contrato não pode ser lucrativa, logo, o empregado não pode ter função voltada para a venda de produtos.

Ou seja, mesmo que a trabalhadora seja chamado de diarista, se trabalha mais de 2 vezes por semana para mesma pessoa é considerada empregada doméstico.

Quais são os direitos da empregada doméstica?

·         Salário-Mínimo: os empregados domésticos têm direito ao salário-mínimo vigente, se trabalharem em regime de tempo parcial, o salário será proporcional a jornada.

 

·         Jornada de Trabalho: o tempo máximo são 8h diárias e 44h semanais.

Se exceder a essa jornada, ele deverá receber adicional de 50%, mais o valor normal da hora.

Também pode ser feito o regime de compensação de horas por acordo escrito.

·         Repouso semanal remunerado;

·         Férias com acréscimo de 1/3 constitucional;

·         Adicional noturno com acréscimo, de no mínimo, de 20%;

·         Décimo terceiro salário;

·         Depósito de FGTS;

·         Adicional, de no mínimo, de 25% em viagens a serviço.

Que a Netflix é uma máquina de sucesso nos já sabemos, mas a série Maid traz um ponto jurídico muito importante!

E nós faz pensar em como os trabalhadores domésticos não são tratados da melhor forma! Então assista a série e faça sua reflexão sobre essa questão.



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 24/07/2024

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

mariavictorianolasco.adv@gmail.com
(31) 9 9431-5933


Comente esta Coluna