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Você pode me passar seu Pix?



 

O Pix foi lançado em novembro de 2020 e neste um ano de existência se tornou o queridinho de quem quer realizar um pagamento instantâneo dispensando o uso do dinheiro vivo.

O serviço foi criado e é regulamentado pelo Banco Central. Qualquer pessoa que possua conta bancária e acesso a internet pode aderir ao Pix e realizar pagamentos, transferências e, desde setembro de 2021, já é possível até mesmo agendar data de transferência ou realizar Pix com finalidade de saque ou de troco.

Para receber as transferências bancárias, o usuário cadastra no aplicativo do seu banco em seu celular ou pelo Internet Banking suas chaves-pix, que são informações relacionadas ao titular como número do celular, e-mail, CPF/CNPJ ou uma chave aleatória gerada pelo próprio aplicativo. O resultado é que até outubro de 2021, o Pix teve mais de 348 milhões de chaves cadastradas, sendo a maior parte delas, 121 milhões, chaves aleatórias. Foram mais de 1,6 bilhão de transações neste primeiro ano.

Além disso, para facilitar o acesso dos usuários, as informações podem ser fornecidas diretamente pelo titular ou por meio de um QRcode.

Diferente das demais opções disponíveis para transações bancárias, como o depósito bancário, TED e DOC, que a depender do horário da realização da transferência o valor demora horas ou até dias para entrar na conta, a transferência Pix ocorre imediatamente ou na data agendada.

Também é uma opção aos cartões de crédito/débito: com a vantagem de não haver tarifas, o vendedor recebe imediatamente, não é necessária qualquer outra ferramenta, como cartões ou máquinas, basta informar a “chave pix”, conferir os dados bancários e realizar a transferência da forma combinada, usando apenas o celular.

Mas como em qualquer outra transação bancária, é necessário cuidados: após inserir os dados, o usuário é direcionado para uma página de confirmação, e com um click é realizada a confirmação da transferência, portanto, um simples número a mais no valor ou a informação da chave de um terceiro pode gerar pagamentos diferentes do contratado, gerando transtornos difíceis de serem resolvidos.

Há também preocupações com o direito de privacidade e com a segurança da plataforma, além disso, vêm ocorrendo sequestros-relâmpago, obrigando vítimas a fazerem transferências. Estelionatários vêm aperfeiçoando golpes, acabando por convencer vítimas a realizarem transferências indevidas. Por isso, o Banco Central proibiu movimentações financeiras maiores que R$1.000,00 no período das 20h às 6h e o sistema permite que usuário controle seus limites no sistema de pagamento instantâneo, reduzindo ou aumentando o valor disponível para realizar transações, numa tentativa de prevenir danos.

Também outros cuidados podem tornar o uso do Pix mais seguro: a senha do aplicativo de banco deve ser exclusivamente usada para acessar a instituição financeira e nenhuma senha deve ser anotada no celular. E, se um golpe por Pix for consolidado, deve-se notificar imediatamente o banco do qual o dinheiro foi transferido. Desse modo, podem ser tomadas medidas como de bloqueio do app do banco e senha de acesso, e até mesmo, às vezes, o banco consegue estornar a transferência. Além disso, deve ser avisada a operadora de celular e registrada ocorrência policial.

Passar o Pix é mais uma facilidade que a tecnologia nos traz, mas é uma transação bancária, tão importante quanto às realizadas com cartões de crédito, débito, cheque ou dinheiro. Então, vai passar seu Pix? Confira o valor, os dados e se a transferência foi mesmo realizada da forma combinada.

Prof. Jaíne Gláucia Teixeira Ank, Kelly Mirian Pereira Zebral e Vinicius Lopes



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 21/01/2022

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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