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Direito no Alvo


Mulher precisa da autorização do cônjuge para pôr diu?



 

Nos dias atuais muito se discute sobre a importância do uso de contraceptivos. Dentre as diversas formas de prevenção de uma gravidez indesejada, citamos o DIU (Dispositivo Intrauterino). A prevenção da gravidez por esse método consiste na introdução de um pequeno objeto em forma de T no útero que tem a funcionalidade de um anticoncepcional reversível. Existem três principais tipos: DIU de cobre, DIU de prata e DIU hormonal ou Mirena. O DIU de cobre é feito de plástico, mas o seu revestimento é de cobre; o de prata também é feito de plástico, porém, tem a prata adicionada ao cobre para o seu revestimento, ambos são contraceptivos não hormonais.

Já o último método citado contém um hormônio, o levonorgestrel, destinado à prevenção da gravidez, que vai sendo liberado de forma gradativa no útero após a sua colocação. O DIU só pode ser colocado e removido por um médico capacitado para o procedimento, no consultório ou no centro cirúrgico, sob sedação. Dada essa informação, vale ressaltar que o SUS disponibiliza esse procedimento para as mulheres de baixa renda que não podem pagar um profissional particular, mas é usado apenas o DIU de cobre com a duração de 10 anos.

Em virtude dos fatos mencionados, um grande questionamento se apresenta acerca do tema no que tange a necessidade de outorga marital para a utilização do DIU. Essa forma de contracepção é uma prática comum, no entanto, alguns planos de saúde exigem a autorização do marido, amparando-se na lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar. Tal legislação se refere a procedimentos de esterilização com laqueadura tubária ou vasectomia, exigindo para tanto o “consentimento expresso de ambos os cônjuges”, tendo em vista ser, inicialmente, um procedimento irreversível.

No atual cenário social e político do Brasil, onde impera a busca por uma maior igualdade das mulheres face aos homens, principalmente no que tange a liberdade de escolha com relação a atos que dizem respeito ao seu próprio corpo, se torna descabida a utilização da referida lei, já alvo de constantes críticas. O diploma legal em questão não contempla métodos contraceptivos como o DIU. Sua invocação, para essa forma de contracepção, vai de encontro a tão almejada igualdade buscada pelas mulheres.

Patrícia Rodrigues Pereira Ferreira                 
Professora da FDCL

Karen Emily                  
Aluna da FDCL 

Fernanda Lima                  
Aluna da FDCL



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 07/01/2022

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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