Comprar um veículo usado é uma escolha comum, mas pode se tornar um grande problema quando, pouco tempo após a aquisição, surgem defeitos graves que não eram aparentes no momento da compra. Nesses casos, estamos diante do chamado vício oculto.
Mas afinal: quais são os direitos do comprador quando isso acontece?
O que é vício oculto?
Vício oculto é o defeito não perceptível no momento da compra, que:
Exemplos comuns incluem problemas no motor, câmbio, sistema elétrico, estrutura ou chassi, que não seriam identificados em uma simples vistoria visual.
Veículo usado também tem garantia?
Sim. Mesmo veículos usados possuem garantia legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para bens duráveis, como veículos, a garantia legal é de 90 dias, contados a partir da descoberta do defeito, e não da data da compra, quando se trata de vício oculto.
Cláusulas contratuais que tentam afastar essa responsabilidade são nulas.
Quem é o responsável?
A responsabilidade recai sobre o fornecedor, que pode ser:
Nesses casos, a responsabilidade é objetiva, não sendo necessário provar culpa.
Importante: compras realizadas diretamente entre particulares (pessoa física para pessoa física), em regra, não se submetem ao CDC, mas ainda podem ser discutidas com base no Código Civil, conforme o caso.
Diante do vício oculto, o consumidor pode exigir:
Além disso, pode haver direito à:
O defeito surgiu após meses: ainda há direito?
Sim, desde que fique demonstrado que:
Cada caso deve ser analisado com base em laudos, notas fiscais e histórico do veículo.
O que fazer ao identificar o vício?
O comprador deve:
Em muitos casos, é possível obter tutela de urgência para rescisão do contrato ou reparo imediato.O fato de o veículo ser usado não retira os direitos do consumidor.Quando há vício oculto, o comprador não precisa arcar sozinho com prejuízos decorrentes de defeitos que já existiam no momento da venda.Conhecer seus direitos é essencial para evitar injustiças e garantir segurança jurídica.
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Escrito por Maria Victória, no dia 14/08/2026
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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