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Maria Victória


Vício oculto em veículo usado: quais são os direitos do comprador?




Comprar um veículo usado é uma escolha comum, mas pode se tornar um grande problema quando, pouco tempo após a aquisição, surgem defeitos graves que não eram aparentes no momento da compra. Nesses casos, estamos diante do chamado vício oculto.

Mas afinal: quais são os direitos do comprador quando isso acontece?

O que é vício oculto?

Vício oculto é o defeito não perceptível no momento da compra, que:

  • Já existia no veículo;
  • Só se manifesta após algum tempo de uso;
  • Compromete o funcionamento, a segurança ou o valor do bem.

Exemplos comuns incluem problemas no motor, câmbio, sistema elétrico, estrutura ou chassi, que não seriam identificados em uma simples vistoria visual.

Veículo usado também tem garantia?

Sim. Mesmo veículos usados possuem garantia legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para bens duráveis, como veículos, a garantia legal é de 90 dias, contados a partir da descoberta do defeito, e não da data da compra, quando se trata de vício oculto.

Cláusulas contratuais que tentam afastar essa responsabilidade são nulas.

Quem é o responsável?

A responsabilidade recai sobre o fornecedor, que pode ser:

  • Loja ou revendedora de veículos;
  • Concessionária;
  • Pessoa jurídica que atua habitualmente na venda de automóveis.

Nesses casos, a responsabilidade é objetiva, não sendo necessário provar culpa.

Importante: compras realizadas diretamente entre particulares (pessoa física para pessoa física), em regra, não se submetem ao CDC, mas ainda podem ser discutidas com base no Código Civil, conforme o caso.

Diante do vício oculto, o consumidor pode exigir:

  1. Reparo do veículo, sem custos;
  2. Caso o problema não seja resolvido em até 30 dias:
    • Substituição do veículo por outro em condições semelhantes;
    • Abatimento proporcional do preço;
    • Rescisão do contrato, com devolução do valor pago.

Além disso, pode haver direito à:

  • Restituição de gastos com conserto;
  • Indenização por danos morais, conforme a gravidade.

O defeito surgiu após meses: ainda há direito?

Sim, desde que fique demonstrado que:

  • O defeito já existia no momento da compra;
  • Não decorre de mau uso;
  • É incompatível com o desgaste natural do veículo.

Cada caso deve ser analisado com base em laudos, notas fiscais e histórico do veículo.

O que fazer ao identificar o vício?

O comprador deve:

  1. Interromper o uso, se houver risco;
  2. Comunicar formalmente o vendedor;
  3. Guardar orçamentos, laudos e notas;
  4. Registrar protocolos ou notificações;
  5. Buscar orientação jurídica especializada.

Em muitos casos, é possível obter tutela de urgência para rescisão do contrato ou reparo imediato.O fato de o veículo ser usado não retira os direitos do consumidor.Quando há vício oculto, o comprador não precisa arcar sozinho com prejuízos decorrentes de defeitos que já existiam no momento da venda.Conhecer seus direitos é essencial para evitar injustiças e garantir segurança jurídica.



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Escrito por Maria Victória, no dia 14/08/2026

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

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