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Maria Victória


Promoção ou drible no consumidor? Publicidade na Copa também tem regras



Copa do Mundo tem um efeito curioso. Basta o campeonato se aproximar e tudo ganha versão temática: combo do jogo, desconto especial, sorteio, camisa oficial, promoção relâmpago e aquela oferta que parece ter sido feita exclusivamente para você.

E vamos combinar: o brasileiro gosta de uma boa promoção.

O problema é quando o marketing tenta fazer mais dribles do que o próprio camisa 10.

Nem toda oferta é gol de placa

Imagine a cena.

Você vê uma propaganda anunciando um desconto “imperdível” para o período da Copa.

Corre para aproveitar a oportunidade e, no final da compra, aparecem taxas inesperadas, regras escondidas ou condições que não estavam tão claras assim.

A sensação é quase a mesma de comemorar um gol impedido.

E é justamente aqui que entra o Direito do Consumidor.

Publicidade não pode enganar

O Código de Defesa do Consumidor permite publicidade — e isso é importante deixar claro.

Empresas podem anunciar, promover produtos e aproveitar o entusiasmo dos grandes eventos.

O que não pode é enganar.

Informações confusas, omissões importantes ou promessas que não correspondem à realidade podem transformar uma campanha publicitária em problema jurídico.

Porque propaganda criativa é uma coisa.

Propaganda enganosa é outra bem diferente.

Atenção às letras pequenas

Quem nunca ouviu a famosa expressão: “o problema mora nas letras miúdas”?

Durante a Copa, promoções costumam vir acompanhadas de regras específicas, prazos e condições de participação.

Por isso, antes de clicar no “comprar”, vale conferir:

• prazo da promoção;
• existência de taxas adicionais;
• condições para desconto;
• regras de troca ou cancelamento.

Ler pode não ser tão emocionante quanto assistir aos jogos, mas costuma evitar muita dor de cabeça depois.

E quando a propaganda cria expectativa?

Existe um detalhe importante.

Publicidade não serve apenas para chamar atenção — ela também cria expectativa legítima no consumidor.

Se a empresa promete determinada condição, benefício ou preço, essa informação integra a oferta e precisa ser respeitada.

Em outras palavras: promessa de campanha não deveria valer só em época de eleição.

Entre o marketing e o bom senso

A Copa movimenta paixão, audiência e bilhões em publicidade.

É natural que marcas aproveitem esse momento para se aproximar do público.

Mas entusiasmo esportivo não pode virar licença para confundir consumidores.

Porque, no jogo do consumo, transparência também merece levantar a taça.



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Escrito por Maria Victória, no dia 10/07/2026

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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