Dia dos Pais está chegando, e presentear é algo que, para muitas pessoas, é um prazer. O momento de escolher e comprar aquele produto ou ganhar aquele presente tão desejado, às vezes, é algo que esperamos por muito tempo. Mas o que nunca esperamos é precisar trocar o tão desejado produto/presente por algum defeito ou pelo fato de ele não ser tão incrível quanto o esperado.
Imagine a frustração de comprar aquele produto incrível e, alguns dias depois, ele apresentar um defeito ou, então, ganhar aquele presente de Dia dos Pais de que você não gostou. É realmente de tirar o brilho da data.Para trazer de volta esse brilho, é bom você saber que, caso o produto apresente defeito, você tem direito à garantia. Mas não estou falando sobre a garantia que a empresa te concede. O próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao consumidor o direito de reclamar sobre o defeito, independentemente do prazo concedido pela empresa.
Lembrando que o prazo de garantia do CDC é somado ao prazo de garantia concedido pela empresa.Caso sejam produtos duráveis, você tem até 90 dias para reclamar do defeito de fácil identificação. Exemplos de produtos duráveis: celular, computador, fone de ouvido, geladeira, entre outros.
Tratando-se de produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias para reclamar sobre o problema. Exemplos de produtos não duráveis: alimentos, sabonete, pasta de dente etc.Também temos o caso do vício oculto, que é o defeito que se apresenta após o uso do produto por um período maior. Mesmo que seja após os prazos citados acima, o prazo de reclamação do consumidor começa a contar a partir da constatação do defeito no produto.
Bom, esse é o tipo de troca que é obrigatório em compras físicas ou on-line.Pois, em caso de compra física, se o consumidor se arrepender da compra ou não gostar do produto após o uso, legalmente falando, a loja física não é obrigada a trocar o produto apenas por esses motivos.
A loja física só é obrigada a trocar o produto se ele estiver com defeito.Por outro lado, nas compras on-line, pela internet ou fora do estabelecimento físico, o consumidor tem o Direito de Arrependimento.
Mas o que é o Direito de Arrependimento?É bem simples: no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço, o consumidor pode desistir do produto ou serviço e solicitar a devolução e o reembolso do valor pago.Sim, esses são os famosos sete dias grátis que muitas lojas ou vendedores on-line alegam que estão te dando de brinde. Como você vê, é seu direito e não um presente.
Vale lembrar que, nas compras pelo WhatsApp ou Instagram de uma loja, mesmo que ela possua ponto comercial físico na sua cidade, o Direito de Arrependimento funciona da mesma forma que nas compras feitas pela internet.
E um feliz Dia dos Pais aos papais, em especial ao meu super pai, Eduardo!
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Escrito por Maria Victória, no dia 05/08/2026
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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