Ter o nome negativado de forma indevida é uma situação grave, constrangedora e, infelizmente, mais comum do que se imagina. Além de causar transtornos financeiros, a negativação injusta afeta diretamente a honra, a credibilidade e a imagem do consumidor.
Mas afinal: quais são os direitos de quem teve o nome negativado sem motivo?
O que é negativação indevida?
A negativação é considerada indevida quando ocorre, por exemplo:
Em qualquer dessas hipóteses, a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) é irregular.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege expressamente o consumidor nessas situações.
De acordo com o CDC, o consumidor deve ser previamente comunicado antes da inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes. Além disso, a cobrança deve ser legítima, correta e comprovada.
Quando isso não ocorre, há falha na prestação do serviço e violação aos direitos do consumidor.
Cabe indenização por danos morais?
Na maioria dos casos, sim.
A jurisprudência entende que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não é necessário provar o prejuízo, pois o constrangimento é evidente.
O valor da indenização vai depender de fatores como:
E se a dívida existir, mas houver erro?
Mesmo quando existe uma relação contratual, a negativação pode ser indevida se houver:
Nesses casos, o consumidor também tem direito à retirada do nome e, conforme o caso, à indenização.
O que fazer ao descobrir a negativação indevida?
O consumidor deve agir rapidamente:
Em muitos casos, é possível ingressar com ação judicial para:
Ter o nome negativado injustamente não é mero aborrecimento. Trata-se de violação direta à dignidade, à honra e à vida financeira do consumidor.
A boa notícia é que a Lei protege o consumidor e responsabiliza empresas que agem de forma abusiva ou negligente.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigir respeito.
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Escrito por Maria Victória, no dia 29/05/2026
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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