Ao comprar um produto ou contratar um serviço, é comum o consumidor ouvir falar em garantia legal e garantia contratual. Muitas empresas, inclusive, utilizam essas expressões de forma confusa, levando o consumidor a acreditar que seus direitos são menores do que realmente são.
A garantia legal é aquela prevista diretamente em lei, especialmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela independe de contrato, termo escrito ou pagamento adicional. Os prazos são:
• 30 dias para produtos e serviços não duráveis;
• 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Esses prazos contam: da entrega do produto ou término do serviço; ou, em caso de vício oculto, a partir do momento em que o defeito é descoberto. Nenhuma empresa pode retirar ou reduzir a garantia legal.
A garantia contratual é aquela oferecida pelo fornecedor, de forma facultativa, como um benefício adicional ao consumidor. Ela pode:
• Estender o prazo de cobertura;
• Ampliar os serviços incluídos;
• Oferecer condições mais vantajosas.
Importante: a garantia contratual não substitui a garantia legal.
Qual vale mais? A resposta correta é: as duas valem, mas possuem funções diferentes.
A garantia legal é obrigatória e mínima;
A garantia contratual é complementar.
O próprio CDC é claro ao afirmar que a garantia contratual complementa a garantia legal, nunca a substitui.
Portanto, mesmo que o fornecedor ofereça um ano de garantia contratual, os 90 dias da garantia legal continuam valendo, especialmente para fins de responsabilidade por vícios.
Práticas abusivas comuns
São abusivas e ilegais as seguintes condutas:
• Informar que a garantia é somente de fábrica;
• Condicionar o atendimento ao término da garantia contratual;
• Negar reparo dentro da garantia legal;
• Exigir pagamento para conserto de vício coberto por lei;
• Confundir o consumidor quanto aos prazos e direitos.
Essas práticas violam o CDC.
E se o produto apresentar defeito?
Identificado o defeito, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício.
Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher:
Substituição do produto;
Devolução do valor pago;
Abatimento proporcional do preço.
Esse direito existe independentemente da garantia contratual.
A garantia legal sempre prevalece e nunca pode ser afastada. A garantia contratual funciona como um acréscimo, um benefício extra, e não pode ser utilizada para limitar direitos já assegurados por lei.
Consumidor informado evita abusos e exige respeito.
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Escrito por Maria Victória, no dia 15/05/2026
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
mariavictorianolasco.adv@gmail.com
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