APRESENTAÇÃO
Refugiado é definido como o indivíduo que está fora de seu país originário, em razão de perseguições voltadas à religião, etnia, conflitos bélicos, políticos ou violação dos direitos humanos. De acordo com dados do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão que analisa os requerimentos de reconhecimento da situação de refugiado no Estado, entre 2011 e 2021, venezuelanos, sírios e congoleses, respectivamente, representaram os maiores grupos de refugiados no Brasil. Com isso, infere-se que a temática exposta é de extrema relevância no cenário nacional contemporâneo, considerando que a minoria citada enfrenta situações precárias de adaptação e regularização na busca de refúgio.
RESULTADOS DA PESQUISA
O Brasil possui uma legislação de refúgio – Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997. Segundo o artigo 44 da lei, "O reconhecimento de certificados e diplomas, os requisitos para a obtenção da condição de residente e o ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis deverão ser facilitados, levando-se em consideração a situação desfavorável vivenciada pelos refugiados". Nessa linha teórica, os refugiados possuem acesso aos direitos civis que indivíduos regularizados no Brasil apresentam. No entanto, a realidade vivenciada por essa minoria é inferior ao que foi estipulado, uma vez que são encontradas dificuldades na normalização documental.
Em 2021, informações divulgadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro apresentaram as adversidades enfrentadas pelos refugiados que chegam ao Brasil, destacando-se a falta de documentos e a dificuldade de acesso aos serviços de assistência. Nesse sentido, induz-se que a saída precária da minoria de seus países de origem corrobora para a chegada dessas pessoas ao país de refúgio com poucos – ou nenhum – documentos, de modo que, esse fator, somado à dificuldade na obtenção de informações ao adentrar no novo Estado, prejudica a regularização no Brasil.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em suma, para reduzir a situação precária dos refugiados, de modo a facilitar a adaptação e normalização da minoria, é imprescindível a revisão das políticas públicas vigentes, sendo feitos os ajustes necessários para a maior acessibilidade aos serviços nacionais de apoio. Assim, observar-se-á o crescimento percentual da regularização documental dos refugiados no Brasil.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm. Acesso em: 20 mai. 2022.
CARVALHO, Bruna. Refugiados que vivem no Brasil têm dificuldades para regularizar documentação. CNN Brasil. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/refugiados-que-vivem-no-brasil-tem-dificuldades-para-regularizar-documentacao/. Acesso em: 6 mar. 2022.
Darlan Roberto dos Santos Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)
Eduardo Senra Bento Camilo
Aluno da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)
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Escrito por Direito no Alvo, no dia 03/03/2023
Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurÃdico.