Wallyson Diogo Aparecido
Miranda Mapa
Aluno da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL
O Glossário Eleitoral explica que a zerésima é o documento emitido em cada seção eleitoral, antes do início da votação. Esse relatório mostra que não existe voto registrado na urna eletrônica para nenhum dos candidatos da disputa. Ela é impressa logo após o procedimento de inicialização da urna, de acordo com o artigo 86 da Resolução TSE nº 23.611/2019.
"Art. 86. Concluídas as verificações do art. 85, estando a mesa receptora composta, o presidente emitirá o relatório Zerésima da urna, que será assinado por ele, pelos demais mesários e fiscais dos partidos políticos e das coligações que o desejarem.".
Antes de o primeiro eleitor se dirigir à urna eletrônica para votar em cada uma das seções eleitorais, o presidente da mesa receptora de votos já deverá ter ligado o equipamento, na presença dos mesários e fiscais de partidos políticos, para emitir o relatório da zerésima, caso esse procedimento não seja efetuado pelo presidente responsável haverá uma investigação para apurar uma possível fraude na urna ou a falha da mesma, devendo esta não ser utilizada para receber os eleitores.
Este documento é muito importante pois contém toda a identificação da urna. Comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para nenhum deles. Ou seja, confirma que a urna tem "zero voto". Após a impressão da zerésima, o presidente da seção eleitoral, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações que estiverem presentes devem assiná-la.
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Escrito por Direito no Alvo, no dia 18/02/2023
Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurÃdico.