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Direito no Alvo


Segunda dose da vacina contra a COVID-19: direito ou dever do cidadão?



 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado garantir aos cidadãos acesso à saúde, responsabilizando pelas medidas utilizadas e zelando principalmente pelo bem comum da população. Cumprindo com a sua responsabilidade, o Estado, mesmo que de uma maneira pouco eficaz, garantiu o atendimento via SUS aos casos de COVID-19, disponibilizando novos leitos e vagas de UTI para atender ao povo da melhor forma possível, incluindo também a vacinação exclusivamente pelo SUS tornando-a acessível a todos.

Mesmo com todas as questões governamentais e políticas, é inegável que os brasileiros não estão retornando aos postos para a aplicação da segunda dose do imunizante, isso vem sendo pauta de várias matérias e questionamentos como na reportagem da CNN BRASIL, um importante veículo de comunicação do país, que traz um balanço divulgado pelo ministério da saúde no ano de 2021, que ao menos 1,5 milhão de indivíduos não voltaram para aplicação da segunda dose. Entre as justificativas apresentadas se encontram: falta de informação, efeitos colaterais ou simplesmente não quiseram se vacinar, dificultando o controle da pandemia.

Segundo a Diretora da Sociedade Brasileira de imunizações, Flávia Bravo, é fato que a imunização de uma pessoa não está relacionada ao seu potencial de imunização, porém a vacina é garantia do imunizado em não desenvolver a forma mais grave da Covid-19, acrescentando que “É importante tomar a segunda dose, mesmo que com atraso, pois precisamos de uma cobertura em torno de 75% da população para conseguirmos controlar a pandemia de COVID-19”.

Tendo isso em mente e o fato da disseminação exacerbada de Fake News sobre os imunizantes é possível considerar algumas medidas, como a do Projeto de Lei 5040/20, proposto pelo Deputado Aécio Neves, que prevê sanções semelhantes àquelas já positivadas para quem descumpre a obrigatoriedade do voto, para aqueles que se negam a vacinar. Vislumbrando, assim, a possibilidade de lidar não só com a pandemia, mas também com a crise política, social e econômica sem precedentes na história do país.


Hérika Beatriz Bento Alves Ferreira
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)


Ângela Beatriz Rosa Dos Santos Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)


Prof. Elma Terezinha de Melo Professora da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)

 



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 04/02/2022

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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