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Política


Minas Gerais tem 1.810 candidatos registrados para as Eleições 2026

Disputa reúne 749 candidatos a deputado federal e 988 a deputado estadual; eleitores podem consultar perfil, bens e situação dos registros pela internet



Foto: Divulgação



Minas Gerais terá 1.810 candidatos nas Eleições 2026, segundo dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A partir deste domingo (16), com o início oficial da propaganda eleitoral, os eleitores já podem consultar informações sobre os candidatos que solicitaram registro.Do total, são 11 candidatos a governador, 11 a vice-governador, 17 ao Senado, 17 primeiros suplentes, 17 segundos suplentes, 749 a deputado federal e 988 a deputado estadual.

As informações individuais estão disponíveis no sistema DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral. A plataforma permite consultar o cargo pretendido, partido ou federação, situação do registro, declaração de bens e, posteriormente, dados sobre receitas e despesas de campanha.

Minas Gerais aparece como o segundo estado com maior número de candidatos, atrás de São Paulo, que contabiliza 2.537 registros.Dos 1.810 candidatos mineiros, 635 são mulheres, o equivalente a 35,08%. Os homens somam 1.175, ou 64,92%.O percentual feminino é superior ao registrado nas Eleições 2022, quando as mulheres representavam 33,8% das candidaturas no estado.

Na declaração de cor ou raça, 943 candidatos (52,1%) se declararam pretos ou pardos, enquanto 854 (47,18%) declararam-se brancos.O fato de uma pessoa ter solicitado o registro não significa que a candidatura já esteja definitivamente aprovada. Os pedidos serão analisados pelo TRE-MG, que deverá verificar o cumprimento dos requisitos legais e eventuais situações de inelegibilidade.O prazo para conclusão dos julgamentos termina em 14 de setembro.A legislação permite a substituição de candidatos em situações específicas, como renúncia, falecimento ou cancelamento do registro.

Em regra, o pedido de substituição deve ser apresentado até 20 dias antes da eleição, marcada para 4 de outubro de 2026. Em caso de falecimento, há uma exceção: a substituição pode ser solicitada mesmo dentro dos 20 dias anteriores ao pleito, desde que respeitado o prazo de dez dias a partir do óbito.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 16/08/2026 - 16:29


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