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Dia dos Namorados: advogada alerta sobre cobranças abusivas em bares e restaurantes

Consumação mínima, multa por perda de comanda e taxa de desperdício estão entre as práticas que podem ferir os direitos do consumidor



Foto: Freepik



Com a chegada do Dia dos Namorados, muitos casais já planejam comemorar a data em bares e restaurantes. Além de escolher o ambiente ideal para o encontro, é importante conhecer alguns direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor para evitar problemas no momento do pagamento.A advogada Maria Victória de Oliveira R. Nolasco alerta para práticas ainda adotadas por alguns estabelecimentos que podem ser consideradas irregulares. Entre elas está a chamada consumação mínima. Conforme explica a especialista, o cliente tem o direito de escolher livremente os produtos e a quantidade que deseja consumir. Assim, a exigência de um valor mínimo obrigatório pode caracterizar restrição à liberdade de escolha e ser enquadrada como prática abusiva.

Outra dúvida recorrente envolve a cobrança pela perda da comanda. Embora esse procedimento ainda seja encontrado em alguns locais, a advogada destaca que a comanda funciona como mecanismo de controle do próprio estabelecimento. Dessa forma, a responsabilidade pela conferência do consumo não pode ser repassada automaticamente ao cliente por meio de multas ou cobranças padronizadas.

Também merece atenção a chamada taxa de desperdício. Em sistemas de rodízio, por exemplo, alguns restaurantes informam previamente a aplicação de cobrança extra em caso de sobra de alimentos. Segundo Maria Victória, a cobrança automática, sem critérios objetivos e devidamente informados, pode ser considerada abusiva, sobretudo quando o consumidor já pagou integralmente pelo serviço oferecido.

Caso se depare com situações semelhantes, a recomendação é procurar inicialmente o gerente ou responsável pelo estabelecimento para solicitar esclarecimentos. Se a cobrança for mantida, é importante exigir a nota fiscal detalhada, guardar recibos e reunir eventuais provas, como fotografias ou documentos.

A advogada orienta ainda que, diante de possíveis irregularidades, o consumidor procure os órgãos de defesa do consumidor ou assistência jurídica especializada. “Conhecer os próprios direitos é fundamental para evitar transtornos e garantir que momentos especiais sejam vividos com tranquilidade. Ninguém deve ser surpreendido por cobranças indevidas ou por práticas que contrariem a legislação”, ressalta Maria Victória de Oliveira R. Nolasco.Com a expectativa de aumento no movimento de bares e restaurantes durante o Dia dos Namorados, a informação se torna uma aliada importante para que os casais possam aproveitar a comemoração com segurança e sem preocupações ao receber a conta.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 10/06/2026 - 15:55


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