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Comunidade


Dívidas do IPVA poderão ser parceladas a partir do dia 19 em Minas

O Estado já recolheu neste ano cerca de R$ 7,7 bilhões em vencimentos do tributo




 

Os motoristas mineiros poderão parcelar suas dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 a partir da próxima segunda-feira, dia 19. O pagamento dos débitos poderá ser dividido em até 12 vezes.

A escala de vencimentos do IPVA deste ano terminou no dia 19 de maio e cerca de R$ 7,7 bilhões em impostos foram recolhidos. Esse montante é o equivalente a 75% do valor total esperado, que era de R$ 10,3 bilhões.

Apesar de estar abaixo da estimativa, o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), Leônidas Marques, explica que o volume arrecadado está dentro da média histórica.

Isso porque muitos motoristas deixam para regularizar os débitos a partir do momento quando o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passa a exigir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano corrente. Vale ressaltar que o órgão ainda não divulgou a portaria estabelecendo a data de cobrança do documento de 2023.

Marques lembra que o contribuinte que optar por pagar o imposto com atraso terá que arcar com multa de 20% sobre o valor devido e juros, calculados pela taxa Selic, relativos ao período da inadimplência. “Quem não quitar os débitos estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao circular com o veículo irregular”, alerta.

O valor, acrescido de multa e juros, pode ser consultado e quitado de forma totalmente on-line, pelo site da SEF-MG. No portal, também será possível acessar a área de parcelamento do IPVA.

Dívida ativa
O superintendente do Crédito e Cobrança da SEF-MG, Leonardo Guerra Ribeiro, conta que esse parcelamento também se aplica ao imposto devido de anos anteriores, estando ou não inscrito em dívida ativa. Ele reforça que o pagamento à vista pode ser feito a qualquer momento e de forma on-line. Guerra Ribeiro também alerta para os riscos de golpes, principalmente, por meio de links e sites falsos que prometem descontos para quitação do tributo.

“A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF-MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”, destaca.

Fonte: Diário do Comércio




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Postado por Rafaela Melo, no dia 13/06/2023 - 21:30


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