Adotado por Lafaiete, o programa Minas Consciente, do governo do estado, não foi a escolha inicial de 673 dos 853 municípios mineiros – entre eles, Congonhas. Mas essa decisão vai mudar por força da justiça. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na quinta-feira, dia 9 de julho, decisão favorável ao pedido para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, do governo estadual. Essa decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, que podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar.
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade, o MPMG esclarece que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano Minas Consciente. Caso não adiram ao plano, eles permanecem sujeitos ao teor das normas contidas na Deliberação n.º 17, que ‘dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território do estado’. A ação considera que medidas de flexibilização e de autorização para a prestação de serviços não essenciais promovidas de forma desordenada por um município impactam decisivamente o município-polo, onde estão concentrados os recursos de alta complexidade, e, de forma geral, produzem consequências em toda a região de saúde. “Assim, percebe-se que as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do estado, no exercício de sua competência normativa”.
Óbitos e falta de anestésicos
O crescimento diário no número de óbitos no estado e relatórios técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-MG) apontando que, mesmo com a expansão ocorrida na rede de serviços, há risco concreto de esgotamento da capacidade instalada, em especial, de leitos de UTI, estão entre as preocupações expostas pelo MPMG. O quadro é agravado pela escassez de medicamentos anestésicos. Em contatos constantes com órgãos e entidades de saúde, o Ministério Público verificou que a situação dos estoques do chamado “kit intubação” é crítica. Há relatos de hospitais públicos e privados sem estoque, tendo que suspender o atendimento de novos pacientes, adiando cirurgias cardíacas e oncológicas pela falta de medicamentos.
Para solucionar este segundo problema, o estado acatou a sugestão do MPMG e criou uma rede solidária para promover remanejamento de estoques de medicamentos entre entidades que prestam serviço de saúde em Minas. A Deliberação nº 63 do Comitê Extraordinário Covid-19 foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais de 4 de julho, e ‘dispõe sobre medidas de articulação e integração de prestadores de serviço de saúde diante da insuficiência e da indisponibilidade temporária de 22 medicamentos, utilizados em procedimentos hospitalares. A deliberação autoriza os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, as instituições contratadas e as demais entidades privadas que prestam serviço de saúde no estado a adotar medidas de articulação e integração tendo em vista a escassez dos medicamentos.
Segundo a Deliberação nº 63, as instituições hospitalares públicas, filantrópicas ou contratualizadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) devem informar semanalmente à Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio do preenchimento de formulário digital disponibilizado, o quantitativo de estoques dos medicamentos indicados. A consolidação e análise dos dados serão realizadas pela SES, que encaminhará relatório periódico aos Comitês Macrorregionais Covid-19. Os arranjos de cooperação entre prestadores de serviço de saúde deverão considerar a proximidade geográfica entre as instituições hospitalares, as boas práticas de vigilância sanitária em relação ao transporte e acondicionamento dos insumos e o cumprimento das obrigações acordadas entre as instituições.
Eventuais descumprimentos das obrigações previamente acordadas, bem como a omissão ou preenchimento inadequado do formulário digital deverão ser comunicados ao Ministério Público para apuração da prática de ilícitos civis e penais. A SES poderá editar resolução para regulamentar o disposto na deliberação e atualizar a lista de medicamentos de acordo com a necessidade.
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Postado por Redação, no dia 11/07/2020 - 13:24