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Polícia


Violência contra a mulher: comarca de Lafaiete tem um pedido de medida protetiva por dia

O juiz informou que há uma estabilidade no número nos últimos três anos, mas isso não quer dizer que não aconteçam crimes mais graves




Tatiane Kátia Gomes, 23 anos, estava grávida de 5 meses quando foi morta estrangulada. O principal suspeito do crime é o namorado, Caíque Lucas Campos de Miranda, de 23 anos. Luciana da Silva do Nascimento também foi estrangulada. O ex-namorado, Leonardo Gon­çalves Ribeiro, foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato da jovem. Esses dois casos, que chegaram ao extremo, ilustram os números de violência contra a mulher na comarca de Lafaiete: todos os dias, uma mulher vai à Justiça pedir uma medida protetiva em razão de violência doméstica ou familiar.
A informação é do juiz da 2ª vara criminal e execuções penais da comarca, Paulo Roberto da Silva: “Dentro das nossas estatísticas, nos últimos 3 anos e neste início de 2019, tem sido mantida uma média de 30 pedidos de medidas protetivas por mês. São mu­lheres pe­dindo proteção e medidas con­tra o companheiro, namorado, ex-cônjuge, por exemplo”. A comarca in­clui, além de Lafaiete, as cidades de Casa Gran­de, Queluzito, Cristiano Otoni, San­tana dos Montes, Rio Espera, Lamim, Itaverava e Catas Altas da Noruega.
Os dados apresentados pelo juiz mostram certa estabilidade, mas também há registros de feminicídio (que é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher), que causam mais comoção. “Depois que a Lei 11.340, que é a Lei Maria da Penha, passou a atingir o conhecimento da população de um modo geral, houve um aumento considerável nos pedidos de medidas protetivas. Podemos dizer que, de 2006 em diante, ela foi ganhando notoriedade, as vítimas foram tomando conhecimento desse mecanismo e denunciando a violência que sofriam. Acho importante destacar isso, porque as pessoas pensam que a violência contra a mulher aumentou, mas, pelo menos na nossa comarca, não podemos afirmar isso; está sendo mantida a média”.
Conforme explica o magistrado, a violência contra a mulher geralmente é física, psicológica ou moral, que é mais velada. “Uma boa parte dos casos que a gente vê aqui são por ciúmes. Há muitos ex-namorados, ex-maridos, ex-companheiros que não se conformam com fim do relacionamento. Existem situações, também, em que a mulher é oprimida dentro de casa, é humilhada, mas vai aceitando aquilo ao longo dos tempos. Ao meu en­tender, esses são os casos mais graves. A prevenção é coragem para de­nun­ciar. Geralmente, as vítimas só denunciam quando os companheiros partem para a agressão física, mas é necessário de­nun­ciar ainda antes. Não deixa de ser um constrangimento ilegal manter a pessoa sobre aquele massacre psicológico. Muitas se libertam ao denunciar”.
Além da medida cautelar, há outros mecanismos que podem ser acionados pela Justiça para que a vítima se veja livre dessa situação: “Temos várias medidas cautelares que podem ser impostas ao agressor para proteger a vítima. Entre as mais comuns está a proibição de aproximação da vítima. Neste caso, a mulher também não pode se aproximar dele, ou vai concorrer para que ele descumpra. Outra é tirar o companheiro, o agressor, de dentro de casa, para dar proteção naquele primeiro momento. Damos direito de defesa ao agressor, mas neste primeiro momento, pelo sim ou pelo não, se estamos diante de uma situação grave, a gente defere. A medida mais drástica é a prisão preventiva, se o acusado insistir nessas ameaças ou agressões”, explica.

Desistência

Se a decisão de denunciar é difícil, manter a denúncia, às vezes, parece ser algo ainda mais complicado. “A mu­lher denuncia, mas depois pede para retirar [a queixa]. Dentro da nossa co­marca, uma boa parte dessas desistências vem pelo medo que a mulher tem do marido. Mas também existem a de­pendência afetiva, porque ela gosta da pessoa, e a financeira. Essa ocorre mui­to:?a mulher têm filhos e não consegue sustentá-los sozinha. Então, acaba aceitando uma situação de violência. Nes­tes casos, ge­ralmente, vem junto uma preocupação com os filhos”, pontua.
No entanto, na maioria dos casos, a mulher pode “desistir” apenas das medidas cautelares, porque o processo continuará: “As medidas protetivas são dadas sempre com base na ocorrência de um crime: ameaça, lesão corporal, contravenção de vias de fato (agredir sem provocar lesão) – que são os mais comuns. Mas há também os crimes sexuais, como o estupro cometido pelo marido contra a mulher ou a ex. Se aplicamos a Lei Maria da Penha no juízo criminal, é porque houve um crime contra mulher, e a desistência dela não apaga esse crime. A desistência só encerra um processo nos crimes de ameaça ou contravenção de vias de fato. Nos outros casos, o processo corre independente da vontade da vítima”.
Quando há um pedido de desistência, são analisadas as situações para saber se a mulher está sendo coagida: “Nessas situações, a gente também procura fazer uma análise da situação, para ver se ela não está sendo vítima de uma violência moral, psicológica; para ver se ela não foi pressionada a desistir. Nos casos de medo, a gente aprofunda mais no interrogatório da vítima, para ver se ela realmente quer aquilo. Na maioria dos casos, essa desistência vem mesmo da dependência afetiva ou financeira”.

Prevenção

Segundo Paulo Roberto, na comarca, há algumas formas de prevenção: “Temos o projeto “Mulher Segura” - e talvez quase ninguém saiba disso. São dois policiais, um masculino e um feminino, que em caso de violência doméstica podem intervir para apaziguar. Cos­tumam surgir desavenças, por exemplo, em razão da situação financeira do casal. E em situações como essa, a presença da Polícia Militar pode ser um fator de inibição para o agressor”. O ma­­gistrado também aconselha as mu­lheres procurarem ajuda nos Centros de Referência Especializados de Assis­tência Social: “O Creas pode ajudar, dando assistência material ou psicológica para vítimas de violência, especialmente naquelas situações de total vulnerabilidade, como quando não há co­mo voltar para casa ou se enfrenta ne­cessidades materiais, por exemplo”.

Vítimas de feminicídio

Tatiane Kátia Gomes, 23 anos: foi encontrada morta, pelos pais, no condomínio Sítio dos Amantes, onde morava. Foi necessário acionar a PM para arrombar as portas da cozinha e do quarto, que estavam trancadas sem sinais de invasão. O namorado, Caíque Lucas Campos de Miranda, não estava no imóvel. O Serviço de Aten­dimento Móvel de Urgência (Sa­mu) foi chamado, mas a jovem já estava morta com sangramentos na boca e no nariz. Ela teria sido estrangulada. Ao lado do corpo da vítima foi encontrado um bilhete onde estava escrito: "O filho não é meu". Na manhã do Dia dos Namorados (12 de junho), Caíque entregou-se à Polícia Civil. O julgamento deste crime está marcado para o mês de abril.

Luciana da Silva do Nasci­men­­to, 19 anos: uma jovem que não cativava apenas pela beleza, mas gostava de trabalhar, estudar e tinha muitos planos para o futuro. Por não aceitar o fim de um na­moro de 7 anos, Leonardo Gon­çal­ves Ribeiro começou a perseguir a jovem. Com medo das amea­ças, Luciana da Silva do Nas­cimento chegou a registrar uma ocorrência e recebeu uma medida protetiva que obrigava o ex a ficar a 200 metros de distância dela. Mas isso não foi o su­ficiente para proteger a jovem, que foi encontrada morta, estrangulada, em um apartamento no bairro Carijós, na manhã de se­gunda-feira, dia 27 de novembro de 2017. Em novembro de 2018, Leonardo Gonçalves Ri­beiro foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão.

 




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Postado por Redação, no dia 20/03/2019 - 09:28


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