Tempo em Lafaiete: Hoje: 23° - 14° Agora: 14° Segunda, 25 de Novembro de 2024 Dólar agora: R$ 5,801 Euro agora: R$ 6,094
Opinião


Confira no artigo desta semana: aposentadoria especial do trabalhador de minas e barragens




Depois dos desastres que aconteceram em Mariana e Brumadinho, muitas pessoas ficaram receosas em trabalhar próximas às barragens de rejeitos das mineradoras. O que muitas dessas pessoas ainda não sabem que por se submeterem a esse risco tem direito a se aposentarem com menos tempo de contribuição

A aposentadoria dos trabalhadores de minas e barragens pode chegar ao profissional quando este completar 15 (minas subterrâneas) ou 25 anos (minas a céu aberto) de contribuição, dependendo da função e do ambiente em que atuar. 

Todo o profissional que trabalha em condições especiais, ambientes insalubres ou que colocam a sua saúde em risco em função da profissão, tem direito a aposentadoria especial.

Esses riscos existem por conta da presença de agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida.

A vantagem deste tipo de aposentadoria se dá pelo menor tempo necessário de contribuição e pela inexistência de Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.

A profissão dos trabalhadores de minas é muito importante  para a sociedade em geral, e os riscos são inúmeros.

Principalmente, porque muitas empresas não respeitam a legislação em relação a segurança do trabalho. Mas mesmo quando tudo é respeitado, ainda há muitos riscos, como o desabamento de minas ou de barragens. Sendo assim, é fundamental que estes profissionais tenham direito a uma aposentadoria com tempo diferenciado de serviço, pois estes arriscam a vida pelo bem da sociedade.

Os mineiros de superfície, aqueles que trabalham em minas de céu aberto, também estão expostos a diversos riscos a saúde. Como o rompimento de barragens, a queda de rochas, a explosão indevida de explosivos entre outros. O ambiente de trabalho para eles, também é insalubre: poeira, calor intenso ou umidade excessiva fazem parte da rotina de trabalho desses profissionais. 

São considerados mineiros de superfície trabalhadores que no exercício da profissão realizam atividades de:

– Extração em ninas ou depósitos minerais na superfície Perfuradores de rochas,

– Cortadores de rochas,

– Carregadores de rochas,

– Operadores de escavadeiras,

– Motoreiros,

– Condutores de vagonetas,

– Britadores,

– Carregadores de explosivos,

– Encarregados do fogo (blasters),

– E outros profissionais com atribuições permanentes de extração em minas ou depósitos minerais de superfície.

Assim caso, se enquadre em uma dessas categorias o indivíduo tem direito a aposentadoria especial, e pode se aposentar com 25 anos de contribuição, independente do sexo ou da idade, desde que comprove documentalmente o exercício da profissão nas condições perigosas ou insalubres. Digamos que o profissional tenha começado a trabalhar como mineiro de superfície aos 25 anos, aos 50 anos, ele já pode se aposentar.

Lembrando que, todas essas questões, se dispõem na regra atual da Lei vigente da Previdência, caso ainda não tenha tempo suficiente para se aposentar, talvez irá se enquadrar nas novas regras que estão sendo aprovadas, ou seja,  pela nova legislação,  o indivíduo somente vai se aposentar  quando o tempo de contribuição e de idade somarem 86 pontos. Assim, se ele começou a trabalhar aos 25 anos, ele vai ter direito de se aposentar apenas aos 61 anos.

Nityelle Carvalho

Advogada Contato:  (31) 9 8842-6716
carvalho.advocacialafaiete@gmail.com




Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Postado por Redação, no dia 20/03/2019 - 09:43


Comente esta Notícia