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Maria Victória


Carro zero com defeito: quando cabe troca ou devolução?



Adquirir um carro zero quilômetro cria uma expectativa legítima de qualidade, segurança e funcionamento perfeito. Por isso, quando surgem defeitos logo após a compra, a frustração do consumidor é ainda maior.

Mas afinal: quando o comprador tem direito à troca ou à devolução do veículo?

O que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que todo produto deve ser entregue em perfeitas condições de uso.

Quando o carro apresenta vício de qualidade, aplica-se o art. 18 do CDC, que garante proteção especial ao consumidor.

O que é considerado defeito em carro zero?

São considerados defeitos relevantes aqueles que:

  • Comprometem o funcionamento do veículo;
  • Afetam a segurança;
  • Reduzem o valor do bem;
  • Se repetem, mesmo após tentativas de reparo.

Exemplos comuns:

  • Problemas no motor, câmbio ou embreagem;
  • Falhas elétricas recorrentes;
  • Vazamentos;
  • Defeitos estruturais ou de fabricação;
  • Luzes de alerta constantes no painel.

Prazo para conserto: os 30 dias

Ao identificar o defeito, o fornecedor (concessionária ou fabricante) tem o prazo de até 30 dias para sanar o problema.

Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher:

  1. Substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
  2. Restituição imediata do valor pago, corrigido;
  3. Abatimento proporcional do preço.

A escolha é do consumidor, não da empresa.

E se o defeito for grave?

Quando o defeito:

  • Coloca em risco a segurança;
  • Impede o uso normal do veículo;
  • Se manifesta de forma reiterada;

Não é necessário aguardar os 30 dias.

Nesses casos, a jurisprudência admite a troca imediata ou devolução do valor, diante da quebra da confiança e da essencialidade do bem.

A concessionária pode negar a troca?

Não, se estiverem presentes os requisitos legais. Tentativas repetidas de conserto, sem solução definitiva, caracterizam vício persistente, autorizando a troca ou devolução.

Cláusulas contratuais que limitem esse direito são nulas.

Cabe indenização por danos morais?

Dependendo do caso, sim. Quando o consumidor enfrenta:

  • Longos períodos sem o veículo;
  • Repetidas idas à concessionária;
  • Prejuízos à rotina, trabalho ou segurança;

Os tribunais reconhecem que há dano moral além do mero aborrecimento.

O que o consumidor deve fazer?

Ao surgir o defeito:

  1. Levar o veículo à concessionária autorizada;
  2. Exigir ordem de serviço detalhada;
  3. Guardar notas, laudos e comunicações;
  4. Registrar todas as tentativas de reparo;
  5. Buscar orientação jurídica se o problema persistir.

Carro zero com defeito não é normal e não deve ser aceito.

A lei protege o consumidor e garante o direito à troca ou devolução, quando o produto não corresponde à expectativa legítima de qualidade.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigir respeito.



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Escrito por Maria Victória, no dia 24/04/2026

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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