Contratar um seguro é, para o consumidor, uma forma de proteção e tranquilidade. No entanto, não são raros os casos em que, no momento do sinistro, a seguradora nega o pagamento da indenização, frustrando a legítima expectativa do segurado.
Mas afinal: o seguro pode negar indenização? Em quais situações a negativa é abusiva?
O que diz a lei?
As relações securitárias também estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quando envolvem consumidores finais.
Isso significa que:
Quando a negativa de indenização é abusiva?
A negativa é considerada abusiva quando:
Nesses casos, a recusa viola a boa-fé objetiva e o CDC.
Em quais situações a negativa pode ser legítima?
A seguradora pode negar a indenização quando comprovar, de forma clara e inequívoca, por exemplo:
Mesmo nessas hipóteses, o ônus da prova é da seguradora.
Cláusulas abusivas e dever de informação
É comum contratos de seguro conterem cláusulas extensas e técnicas. Por isso, o CDC exige transparência e informação adequada.
Cláusulas que restringem direitos:
Se houver dúvida, a interpretação deve ser favorável ao segurado.
Cabe indenização por danos morais?
Sim, dependendo do caso. A negativa indevida de indenização pode gerar danos morais, especialmente quando:
O que fazer diante da negativa?
O segurado deve:
Em muitos casos, é possível obter decisão judicial para garantir o pagamento da indenização.
A seguradora não pode negar indenização de forma automática ou arbitrária.
Quando a recusa é abusiva, o consumidor tem o direito de exigir o pagamento da indenização e, conforme o caso, a reparação pelos danos sofridos.
Conhecer seus direitos é essencial para não ficar desamparado no momento em que mais precisa.
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Escrito por Maria Victória, no dia 17/04/2026
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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