Tempo em Lafaiete: Hoje: 31° - 14° Agora: 29° Quinta, 23 de Abril de 2026
Maria Victória


Seguro pode negar indenização? Conheça as situações abusivas



Contratar um seguro é, para o consumidor, uma forma de proteção e tranquilidade. No entanto, não são raros os casos em que, no momento do sinistro, a seguradora nega o pagamento da indenização, frustrando a legítima expectativa do segurado.

Mas afinal: o seguro pode negar indenização? Em quais situações a negativa é abusiva?

O que diz a lei?

As relações securitárias também estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quando envolvem consumidores finais.

Isso significa que:

  • As cláusulas contratuais devem ser claras e interpretadas de forma mais favorável ao consumidor;
  • A seguradora responde por falha na prestação do serviço;
  • Práticas abusivas são vedadas.

Quando a negativa de indenização é abusiva?

A negativa é considerada abusiva quando:

  • A cláusula utilizada é genérica, confusa ou contraditória;
  • A exclusão de cobertura não foi devidamente informada;
  • O segurado cumpriu todas as obrigações contratuais;
  • A seguradora exige documentação excessiva ou desnecessária;
  • Há interpretação restritiva indevida do contrato;
  • A negativa se baseia em mero formalismo, sem prejuízo real;
  • O sinistro está claramente dentro da cobertura contratada.

Nesses casos, a recusa viola a boa-fé objetiva e o CDC.

Em quais situações a negativa pode ser legítima?

A seguradora pode negar a indenização quando comprovar, de forma clara e inequívoca, por exemplo:

  • Agravamento intencional do risco pelo segurado;
  • Fraude comprovada;
  • Sinistro ocorrido fora da vigência do contrato;
  • Risco expressamente excluído, com cláusula clara e destacada.

Mesmo nessas hipóteses, o ônus da prova é da seguradora.

Cláusulas abusivas e dever de informação

É comum contratos de seguro conterem cláusulas extensas e técnicas. Por isso, o CDC exige transparência e informação adequada.

Cláusulas que restringem direitos:

  • Devem estar em destaque;
  • Precisam ser compreensíveis;
  • Não podem surpreender o consumidor no momento do sinistro.

Se houver dúvida, a interpretação deve ser favorável ao segurado.

Cabe indenização por danos morais?

Sim, dependendo do caso. A negativa indevida de indenização pode gerar danos morais, especialmente quando:

  • O seguro é essencial (vida, saúde, veículo);
  • O consumidor fica em situação de vulnerabilidade;
  • Há demora injustificada na análise do sinistro;
  • O segurado enfrenta prejuízos relevantes.

O que fazer diante da negativa?

O segurado deve:

  1. Solicitar a negativa por escrito, com justificativa;
  2. Guardar apólice, comprovantes e comunicações;
  3. Verificar as cláusulas contratuais;
  4. Registrar reclamação na seguradora e na SUSEP;
  5. Buscar orientação jurídica especializada.

Em muitos casos, é possível obter decisão judicial para garantir o pagamento da indenização.

A seguradora não pode negar indenização de forma automática ou arbitrária.

Quando a recusa é abusiva, o consumidor tem o direito de exigir o pagamento da indenização e, conforme o caso, a reparação pelos danos sofridos.

Conhecer seus direitos é essencial para não ficar desamparado no momento em que mais precisa.



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Maria Victória, no dia 17/04/2026

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

mariavictorianolasco.adv@gmail.com
(31) 9 9431-5933



Comente esta Coluna