Comprar um carro novo (ou mesmo seminovo) é sempre motivo de alegria. Mas e quando, depois de poucos dias ou semanas, começa aquele barulho estranho, a luz do painel acende sem motivo ou o carro simplesmente para de funcionar? Aí, o sonho vira dor de cabeça. E o pior: às vezes, o defeito não aparece logo de cara. É o famoso defeito oculto.
Mas calma, você não está sozinho nessa! O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está do seu lado. Vamos entender melhor seus direitos e as responsabilidades da concessionária e da montadora nesse tipo de situação.
O que é defeito oculto?
É aquele problema que já existia no carro, mas que só aparece depois, com o uso. Ele não é visível na hora da compra, nem mesmo em uma vistoria básica. Pode ser um defeito no motor, na parte elétrica, no câmbio ou até mesmo algo na estrutura do veículo.
Quem responde: a concessionária ou a montadora?
A resposta é: ambas podem ser responsabilizadas. A concessionária é quem vendeu o carro, então responde diretamente pela entrega de um produto com problema. A montadora (ou fabricante) também responde, porque é quem produziu o veículo com defeito. Isso significa que você pode reclamar com qualquer uma das duas — ou com as duas juntas.
Quais são seus direitos?
Troca do produto, se o defeito for grave e aparecer logo. Conserto gratuito, dentro do prazo de garantia ou até fora dele, se o defeito for de fabricação. Devolução do valor pago, se o carro não for consertado em até 30 dias. Indenização por danos morais e materiais, se o defeito causar prejuízos maiores, como acidente ou perda de trabalho.
E fora da garantia, tem direito?
Sim! Se o defeito é oculto e vem de fábrica, você pode ter direito mesmo após o fim da garantia. O prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que você descobriu o problema, e não da compra.
Dicas práticas
Guarde todos os documentos: nota fiscal, laudos, orçamentos e conversas com a concessionária. Leve o carro a uma oficina de confiança para obter um laudo técnico. Tente resolver amigavelmente com a concessionária ou montadora. Se não resolver, procure o Procon ou um advogado de sua confiança. Em muitos casos, uma ação judicial resolve.
Defeito oculto não é "azar" do comprador.
É responsabilidade de quem vendeu e de quem fabricou. E você, como consumidor, tem sim o direito de exigir um produto de qualidade, como prometido na hora da compra. Não aceite desculpas e corra atrás dos seus direitos!
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Escrito por Maria Victória, no dia 04/06/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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