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Letícia Ribeiro e Patrícia Castro


O que você precisa saber ao fazer publicidade no seu negócio?



 

É de conhecimento notório que o mercado e a tecnologia mudaram a forma de fazer o marketing nas empresas. Além das estratégias para atrair o público-alvo, é muito importante que o empresário e/ou empreendedor entenda as regras da legislação sobre oferta e publicidade.

A observância da legislação é essencial. De acordo com o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor, toda informação que o fornecedor divulga sobre seu produto ou serviço precisa ser cumprida. Como diz o jargão popular: “prometer não é obrigado, mas depois que prometeu, é obrigado a cumprir”.

A relação de consumo se baseia na boa-fé, transparência e confiança entre as partes. No que se refere ao fornecedor a legislação estabelece que ele é obrigado a cumprir o que divulga para não prejudicar os consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta e a divulgação de produtos ou serviços sejam claras, precisas e em português, incluindo informações sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, validade e origem. É importante, ainda, chamar atenção para os setores que fornecem produtos e serviços da área da saúde, como é o caso dos medicamentos, por exemplo, pois nestes casos os riscos inerentes à utilização destes devem, igualmente, ser previamente informados.

Caso a venda de produtos ou serviços seja por meio de representantes, é muito importante treinar a equipe para o momento da venda de forma que todos estejam alinhados nas estratégias e nas formas de divulgação. A ocorrência de falhas pode ser, inclusive, imputada diretamente ao fornecedor.

Além desses cuidados, é crucial enfatizar a transparência e a confiança nas relações de consumo, evitando, também, a veiculação de publicidade enganosa e abusiva.

De acordo com a legislação, considera-se publicidade enganosa a divulgação de informações falsas que induzem o consumidor em erro, como alegações exageradas ou omissão de informações importantes. Já a publicidade abusiva é aquela que discrimina, incita a violência, explora o medo, se aproveita da inexperiência de crianças, desrespeita valores ambientais ou induz o consumidor a comportamentos prejudiciais a sua saúde e segurança.

A veiculação de publicidade inadequada pode trazer grandes problemas para as empresas, como penalidades legais, prejuízo à reputação, queda nas vendas e perda da confiança dos consumidores. Portanto, é essencial fornecer informações precisas e transparentes sobre os produtos ou serviços.

Por isso, é fundamental que o empresário e/ou empreendedor esteja sempre atento às necessidades da sua empresa e conte com o auxílio de profissionais capacitados para estruturar seu negócio de forma segura e em conformidade à legislação; evitar publicidade inadequada não é só uma questão de ética, mas também uma estratégia inteligente de negócios.



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Escrito por Letícia Ribeiro e Patrícia Castro, no dia 11/07/2024

Letícia Ribeiro - ribeiroletz@gmail.com


Letícia Ribeiro - ribeiroletz@gmail.com
Mestre em Direito Público pela Universidade FUMEC. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete.

Patrícia Castro - patriciaacastro.adv@gmail.com
Especialista em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Escola Superior de Advocacia da OAB Nacional. Especialista em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia da OAB Nacional. Especialista em Direito Imobiliário e Notarial pela Escola Superior de Advocacia da OAB Nacional. Graduada em Direito pelo Centro de Estudos Superiores Aprendiz de Barbacena.



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