As mudanças no padrão de consumo aliadas a necessidade de adaptação ao ambiente digital têm impactado, também, nas formas de divulgação e nas estratégias de marketing das empresas. É nesse cenário que podemos observar e acompanhar uma forma de divulgação, não tão nova, mas renovada: o marketing de influência.
O marketing de influência é uma estratégia que surgiu com o advento das redes sociais e se consolidou na última década. Ele consiste em usar líderes de opinião, os chamados influenciadores, para promover produtos ou serviços.
Os influenciadores são pessoas que possuem muitos seguidores nas redes sociais e que conseguem influenciar o comportamento de consumo de seus seguidores. Essas personalidades possuem a capacidade de impactar as decisões de compra dos seus seguidores, tornando-se parceiros valiosos para empresas que buscam aumentar sua visibilidade e credibilidade no mercado digital.
O impacto do marketing de influência na realidade atual é enorme, uma vez que ele mudou a forma como as empresas se comunicam com seus clientes, tornando-a mais pessoal e direta.
Por isso, ao contratar um influencer para divulgar seus produtos ou serviços, é crucial ter um contrato formalizado. Um contrato bem redigido não só estabelece as regras da contratação, mas também contém cláusulas importantes, como a de uso de imagem e de dever de sigilo, que ajudam a minimizar os riscos futuros e assegurar segurança para as partes.
Os contratos de publicidade de digital influencer são essenciais para definir os termos e condições sob as quais o serviço será prestado. Eles estabelecem expectativas claras, definem prazos, detalham a remuneração e obrigações das partes.
Ao contratar um influencer, a formalização da parceria por meio de um contrato proporciona diversas vantagens:
Clareza nas obrigações: o contrato detalha as obrigações do influencer, como a frequência e tipo de postagens, o uso de hashtags específicas, a(s) rede(s) sociai(s) utilizada(s) e a forma de divulgação dos produtos ou serviços.
Transparência nos pagamentos: o contrato permite definir claramente a remuneração do influencer, seja ela por postagem, por campanha, ou outro modelo acordado, além de prazos e formas de pagamento.
Gestão de expectativas: o contrato também permite estabelecer expectativas realistas para ambas as partes, definindo de forma clara as obrigações das partes.
É importante destacar, ainda, que a inserção da cláusula de uso de imagem é uma parte vital de muitos contratos hoje em dia, especialmente em indústrias criativas. Esta cláusula protege os direitos da pessoa cuja imagem está sendo usada, ao mesmo tempo que fornece à parte que usa a imagem a permissão legal para fazê-lo.
A previsão da utilização da imagem do influencer de forma correta, proporcionará para a empresa segurança jurídica quanto a sua utilização na publicidade; o que é particularmente importante para evitar ações legais por violação de direitos de imagem.
Outra cláusula de suma importância neste tipo de contrato é a de dever de sigilo e confidencialidade; isso porque, o profissional contratado para desempenhar o serviço terá acesso aos bastidores do negócio e até mesmo acesso a algumas informações sobre o produto ou serviço que precisam ser protegidas.
A formalização da contratação do influencer, não apenas ajuda a definir as expectativas de todas as partes envolvidas, mas também é uma medida preventiva contra riscos futuros. As disputas legais podem causar danos à reputação da empresa e perdas financeiras; ter esses termos formalmente estabelecidos pode economizar uma quantidade significativa de tempo e recursos financeiros no futuro.
A elaboração de um contrato sólido é um investimento para o negócio, pois além de proteger contra possíveis litígios, proporciona segurança para a contratação, construindo uma base sólida para uma parceria frutífera e duradoura com os influencers.
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Escrito por Letícia Ribeiro e Patrícia Castro, no dia 28/06/2024
Letícia Ribeiro - ribeiroletz@gmail.com
Letícia Ribeiro - ribeiroletz@gmail.com
Mestre em Direito Público pela Universidade FUMEC. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete.
Patrícia Castro - patriciaacastro.adv@gmail.com
Especialista em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Escola Superior de Advocacia da OAB Nacional. Especialista em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia da OAB Nacional. Especialista em Direito Imobiliário e Notarial pela Escola Superior de Advocacia da OAB Nacional. Graduada em Direito pelo Centro de Estudos Superiores Aprendiz de Barbacena.