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Direito no Alvo


Coluna Direito no Alvo 1682



 

Um fenômeno que tem marcado as eleições no Brasil são as coligações partidárias e agora mais recentemente as federações. A coligação partidária e a federação de partidos são formas de cooperação entre agremiações partidárias, porém existem diferenças expressivas entre elas, que não se resumem somente à nomenclatura, bem como cada uma delas traz consigo vantagens e desvantagens na sua adoção. Este é o tema que será explorado neste artigo.

As coligações partidárias se confundem com a própria história política brasileira. No código eleitoral de 1932 estava expressa a possibilidade da formação de coligações, porém elas não tiveram existência em razão do governo Vargas, que aboliu as eleições. Já no período 1946/1964, elas eram permitidas e conhecidas como alianças, mas não havia muito controle. No caso das eleições municipais, era necessária a anuência dos partidos regionais. A partir de 1965, no início do governo militar, as coligações foram proibidas para as eleições proporcionais a partir de 1965 e elas vão ressurgir efetivamente em 1986.

Porém, em 1989, o TSE decidiu que as coligações partidárias deveriam ser as mesmas para as eleições majoritárias e as proporcionais. Já em 1997, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 5/1995, foi permitida a formação de coligações nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores).


Mas o que elas são de fato? Uma coligação partidária é uma aliança temporária entre dois ou mais partidos políticos para concorrer a uma eleição, já que os partidos concordam em apoiar um único candidato ou uma lista de candidatos com o objetivo de aumentar suas chances de ganhar a eleição. Após a eleição, a coligação pode se dissolver, e os partidos envolvidos voltam a agir de forma independente. Em outras palavras, uma coligação é uma união de partidos para fins eleitorais específicos. A história nos mostra que as coligações permitiram que os partidos passassem a opção de se unirem em uma aliança eleitoral para disputar as eleições proporcionais. Na prática, isso significa que os partidos podem formar uma chapa única de candidatos e somar seus votos para calcular o quociente eleitoral e, assim, se tornarem mais competitivos e aumentarem suas chances de eleger mais representantes.

Conforme descrito, as coligações partidárias se tornaram uma prática comum nas eleições proporcionais no Brasil, mas em 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela proibição das coligações nas eleições para deputados e vereadores a partir das eleições de 2022, o argumento era que elas causavam a perda de identidade dos partidos envolvidos e traziam dificuldade para os eleitores em identificar a posição política de cada partido dentro da coligação. Desta forma, o STF, seguindo esta linha, as proibiu, tendo como justificativa a necessidade de se fortalecer os partidos políticos e evitar a fragmentação partidária.

Com a proibição das coligações, como reagiu o Poder Legislativo? Criaram a federação partidária, que é uma forma mais permanente de cooperação entre partidos políticos, sendo que nesta aliança, os partidos concordam em trabalhar juntos em uma base mais duradoura para promover interesses comuns. Eles mantêm sua identidade e autonomia individual, mas se unem para formar um bloco maior e mais influente. A federação geralmente tem uma estrutura formal, com um estatuto ou contrato que define as regras e procedimentos para tomada de decisões, divisão de poder e distribuição de recursos entre os partidos.

Portanto, a principal diferença entre coligação partidária e federação de partidos é a natureza e a duração da cooperação entre os partidos envolvidos. A coligação é uma união temporária para fins eleitorais, enquanto a federação é uma aliança mais permanente para promover interesses comuns e manter uma força política mais forte e duradoura.

Deste modo, tanto a federação de partidos quanto a coligação partidária são formas de cooperação eleitoral entre partidos políticos em um sistema multipartidário. Mas, quais são as vantagens e desvantagens de cada uma delas?

Uma das principais vantagens da federação de partidos é que ela permite que os partidos mantenham sua identidade e independência, ao mesmo tempo em que se unem em torno de um programa comum. Os partidos mantêm suas próprias estruturas e direções, mas concordam em formar uma aliança eleitoral comum e apresentar uma lista conjunta de candidatos. Com isso, se argumenta que os eleitores teriam uma visão mais clara das diferenças entre os partidos, já que poderiam ter a opção de votar em uma aliança eleitoral mais ampla de partidos que compartilham seus valores.

Também é apresentada como uma vantagem da federação é que ela contribui para reduzir a fragmentação política, uma vez que incentiva os partidos a se unirem em coalizões em torno de questões importantes e de ideias semelhantes. O argumento é que esta união de partidos pode tornar a governabilidade mais fácil e ajudar a evitar impasses políticos, especialmente entre o Executivo e o Legislativo.

Por outro lado, a coligação partidária pode ser mais eficaz do que a federação em eleições proporcionais, quando o objetivo é ganhar o maior número possível de assentos parlamentares. Portanto, é uma relação feita em bases pragmáticas, onde os partidos se unem e apresentam uma lista conjunta de candidatos para os eleitores escolherem, como se fosse um só partido, na esperança de haverá um aumento da força eleitoral da aliança por meio da conquista de mais assentos no Legislativo.

No entanto, a coligação também pode dificultar a distinção entre os partidos e seus programas políticos, já que os candidatos são apresentados em uma lista conjunta. E ainda mais, normalmente se desfaziam após as eleições, diferentemente das federações que tem que permanecer, mesmo depois dos pleitos eleitorais.
Em resumo, a federação de partidos pode ter a vantagem de manter a identidade dos partidos e ao mesmo tempo oferecer uma plataforma comum, enquanto a coligação partidária pode ser mais eficaz em eleições proporcionais, mas pode levar a uma perda de identidade dos partidos envolvidos. Ambas as formas de cooperação eleitoral têm suas vantagens e desvantagens, e a escolha entre elas dependerá do contexto político específico de cada país e eleição.

Leonardo Alves Lamounier
Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 09/06/2023

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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