O direito animal é definido como um conjunto de regras e princípios que estabelece os direitos fundamentais dos animais, que existem para seus fins próprios e devem ter seus direitos reconhecidos assim como os humanos. Devem ter o direito à liberdade, à vida, à integridade física protegidos já que eles são seres sencientes (capazes de sentir e perceber).
A ideia de que os animais estão a serviço da nossa espécie tem início há cerca de 12 mil anos, quando os humanos começaram a domesticar e usar bichos para comer e se vestir. Foi no Império Romano que eles adquiriram status de "coisa" por meio da lei, conceito jurídico que dura até hoje. Ao longo da história vários pensadores reforçaram a noção de que animais são propriedade humana, não têm consciência e nem são capazes de sentir ou pensar. Na Grécia do século IV a C. (4 séculos antes de Cristo), Aristóteles dizia que animais são irracionais e por isso não têm interesse próprio, existindo apenas para benefício dos humanos. As bases filosóficas do direito animal começam por volta do século XVIII, alguns teóricos contribuíram para construir a ideia de que os animais não pertencem aos humanos e além disso pensam e sentem — é a chamada "senciência", capacidade que mais tarde seria comprovada pelos cientistas.
No Brasil, o direito animal tem a importante contribuição de Laerte Levai, que enquanto promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo, promoveu diversas ações civis públicas contra a exploração de animais como: rodeios, circos, vaquejada, rinhas de galo, experimentação e matadouro, além de denunciar criminalmente aqueles que maltrataram ou torturaram animais, sobretudo cães, gatos, pássaros e cavalos. Se os animais sentem e estão sujeitos a sofrer e serem privados de seus direitos pelos humanos, eles devem ser protegidos pela lei.
Em 1978, a Declaração Universal dos Direitos Animais proclamada pela UNESCO representou um avanço para o direito animal ao legitimar algumas dessas ideias. No Brasil, a crueldade contra animais passa a ser condenada no artigo 225 da Constituição de 1988. Esse artigo admite a senciência animal porque você só pode ser cruel com quem sente. Dez anos depois, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) traz um novo avanço ao criminalizar o ato de abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais — não importa a espécie.
Pamela Soline Severiano
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL
Fernando da Silva Barros
Professor da Faculdade de Direito
de Conselheiro Lafaiete - FDCL
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Escrito por Direito no Alvo, no dia 02/06/2023
Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurÃdico.