Todos os anos entre os meses de março e abril, alguns brasileiros são obrigados a fazer a declaração do imposto de renda para a receita federal, e sempre vem aquela dúvida na hora de entender quem é obrigado ou não a declarar. Para facilitar o seu entendimento preparei algumas das principais informações que você precisa entender para ficar em dia com o leão.
Para que tudo dê certo, busque sempre um contador para fazer sua declaração, isso garante uma informação corretas para o fisco, uma possível redução do tributo e a outras vantagens que um só um profissional contábil pode garantir. Além de evitar cair na malha fina, isso ocorre quando há algum erro na declaração.
Prazo de Entrega do IRPF em 2021: O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 vai de 1º de março até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
ALGUMAS REGRAS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
· Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020. EX.: Salários, Pró-labore entre outros.
· Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020. Ex.: reembolso de viagens em geral, salário-família entre outros.
· Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos. Isso inclui quem efetuou operações em bolsa de valores como Ações e outros.
· Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a R$300 mil, somando todos os bens;
· Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020
· Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
· Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021
EFETUEI OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES, E AGORA?
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todas as operações de compra e venda de ativos em Bolsa, como ações e opções.
Já os rendimentos de operações de Swing Trade inferiores à R$ 20.000,00 são isentos de IR e devem ser declarados no campo “Rendimentos Isentos”.
Nos meses que existirem mais de R$ 20.000,00 em vendas, e não existir prejuízo para ser compensado, é necessário pagar o imposto mensalmente (Até o último dia útil do mês subsequente), por meio do DARF com o código 6015 (pessoas físicas).
IMPOSTO DE RENDA
AÇÕES X DAYTRADE
AÇÕES/OPERAÇÕES COMUNS
· A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns.
· A corretora é obrigada a recolher o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 0,005% sobre as vendas comuns.
DAY TRADE
· A alíquota é de 20% sobre operações Day Trade realizadas até o último dia do mês.
· Além disso, a corretora é obrigada a recolher o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 1% sobre os ganhos obtidos em Day Trade.
DICAS IMPORTANTES
Reúna todas as informações de operações de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. É necessário separar cada movimentação, mês a mês, de acordo com o tipo de ativo, como ações, opções, mercado a termo, dólar, índice, entre outros, e agrupá-las por tipo de venda: comum ou Day Trade.
As notas de corretagem e os comprovantes de pagamento dos DARF sobre seu ganho de capital SÃO FUNDAMENTAIS PARA APURAÇÃO DOS RESULTADOS.
Cheque os lucros e prejuízos através de planilhas ou até mesmo com um bom rascunho, é necessário apurar se ocorreu lucro ou prejuízo na operação, sendo que as operações comuns não se misturam com operações day-trade.
É necessário fazer uma média entre as compras e vendas dos ativos para saber se ocorreu lucro ou prejuízo, se ocorrer lucro você pode deduzir os custos da operação. Lembrando que nas operações com ações o investidor fica isento com movimentações em até R$20.000,00.
Nas operações day-trade o investidor tem de efetuar o recolhimento nos meses que apurar lucro, deduzindo os custos e os prejuízos do período. Vale ressaltar que a responsabilidade do recolhimento é do investidor.
O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano de 2020. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.
Para maiores detalhes necessário buscar um CONTADOR da sua confiança para que tudo fique de acordo com as regras no momento de declarar seu imposto de renda, então não deixe para última hora.
Espero que você tenha chegado até aqui, gostado das informações e que elas possam ser uteis a você! Fico a disposição caso você precise entrar em contato para tirar alguma dúvida. Muito obrigado!
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Escrito por Lamounier Gomes, no dia 26/03/2021
Empreendedor e contador
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