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Pesca


Polícia ambiental alerta para o período da Piracema



O período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado. Os peixes de piracema também são conhecidos como peixes migradores e chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias. Cansados, tornam-se presas fáceis de serem capturados.

Considerando que durante o período da piracema, que tradicionalmente ocorre entre 1º de novembro a 28 de fevereiro do ano subsequente, as atividades de pesca sofrem restrições. Nesta época, os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem e os pescadores (profissionais e amadores) têm de observar rigorosamente as restrições para a atividade.

Os comerciantes de pescados ficam obrigados a fazer a “Declaração de Esto­que de Pescado” até o segundo dia útil após o início do período de defeso. A inobservância das restrições do período da piracema sujeita os infratores às penalidades tipificados como crime e/ou infrações administrativas, podendo ocorrer perda do pescado e apetrechos de pesca e suspensão das atividades.

Multa

O valor mínimo de multa, em caso de descumprimento da norma, é de R$ 700, havendo também providências quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, apetrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática da infração. Mais informações podem ser obtidas com a Polícia Militar de Meio Ambiente de Conse­lheiro La­faiete (4º Pel MAT), pelo telefone (31) 3763-1006.



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Escrito por Pesca, no dia 31/10/2015




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