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Educação


Ensino domiciliar



O Projeto de Lei do governo Jair Bolsonaro (PSL) sobre ensino domiciliar prevê cadastro de alunos e avaliações anuais rea­li­zados pelo MEC (Ministério da Educação). Caso o aluno seja reprovado por dois anos consecutivos, perderá o direito de participação do modelo.
O governo desistiu de encaminhar ao Congresso uma medida provisória, conforme a Folha de São Paulo adiantou em março. O motivo foi o cenário instável na relação com o Congresso, que poderia barrar a MP (o instrumento tem força de lei a partir da publicação, mas precisa ser votado em 90 dias).
O tema foi alçado como prioridade para os 100 primeiros dias da gestão. A ideia da lei é regulamentar o chamado homeschooling depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a prática por não haver legislação a respeito. O PL esteve entre os atos oficializados nesta quinta-feira (11), pelo presidente no evento que marcou os primeiros 100 dias do governo.
Pelo menos desde 2001, a Câmara já arquivou oito proposições similares, além de uma Proposta de Emenda Constitucional, segundo levantamento do Movimento Todos Pela Educação. Mas a decisão do STF facilita o caminho para aprovação.
Segundo o projeto de lei, a opção pela educação domiciliar será efetuada por meio de plataforma virtual do MEC. As famílias terão que apresentar documentos como antecedentes criminais, caderneta de vacinação atualizada e um plano pedagógico individual, proposto pelos pais ou pelos responsáveis legais.
O homeschooling é uma histórica agenda de grupos religiosos. O texto ressalta que "é dever dos pais ou dos responsáveis legais que optarem pela educação domiciliar assegurar a convivência familiar e comunitária". Educadores criticam a medida, sob o argumento de que essa autorização reduz o direito das crianças à educação plena para atender convicções dos pais.
Após a aprovação da lei, o MEC terá cinco meses para criação da plataforma. O cadastro vai gerar uma espécie de matrícula, que daria o direito aos alunos participarem de avaliações federais e outros eventos, como competições estudantis que exijam comprovação de escolaridade. A iniciativa foi liderada pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com apoio do MEC, pasta responsável pela política educacional.
A ministra Damares Alves defende que sua pasta ficou com a responsabilidade do projeto porque essa seria uma demanda da família. "Claro, em parceria e anuência com o Ministério da Educação, mas a iniciativa deste ministério é legítima", disse ela, segundo divulgação oficial do ministério.
Apesar disso, toda a operacionalização e custos para implementação estarão a cargo do MEC. O governo citou na mensagem ao Congresso, em fevereiro, que a medida afetaria 31 mil famílias - nota anterior do governo falava em cerca de 5.000 famílias. O Brasil tem mais de 48 milhões de estudantes.
A prova anual do MEC de certificação da aprendizagem terá como base os conteúdos referentes ao ano escolar correspondente à idade do estudante, de acordo com o previsto na Base Nacional Comum Curricular (documento que define o que os alunos devem aprender). Essas avaliações serão aplicadas a partir do 2º ano do ensino fundamental, preferencialmente no mês de outubro. O MEC deve regular a cobrança de taxa para fins de custeio das avaliações e "estabelecerá as hipóteses de isenção de pagamento".
Caso o desempenho do estudante na avaliação seja considerado insatisfatório, o MEC deverá oferecer prova de recuperação. Além de excluir do modelo alunos reprovados por duas vezes consecutivas, o projeto de lei prevê a exclusão no caso de três reprovações não consecutivas.
O projeto abre a possibilidade de instituições privadas oferecer ao estudante em educação domiciliar avaliações formativas ao longo do ano letivo. Cabe às famílias manter registro periódico das atividades pedagógicas do estudante.

José Antônio dos Santos
Mestre pela UFSJ e membro das ACLCL.
Contato – joseantonio281@hotmail.com


Fonte - https://www.bemparana.com.br/ noticia/ projeto-de-bolsonaro-para- ensino-domiciliar-preve-cadastro-do- mec-e-avaliacao-anual#.XLz5DqTlRPY. Acesso aos 21/04/2019.



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Escrito por Educação, no dia 02/05/2019




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