Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas de candidatos, desde que não participe de manifestação coletiva.
No domingo, dia 25 de outubro, eleitores devem ficar atentos às regras da propaganda eleitoral para o segundo turno das Eleições 2026. Pedir votos, distribuir santinhos e abordar pessoas para influenciar a escolha de candidatos são práticas que podem caracterizar o crime de boca de urna. A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A legislação também proíbe comícios, carreatas, uso de alto-falantes e a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda quando isso configurar manifestação coletiva. Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas de candidatos, desde que não participe de manifestação coletiva.
Propaganda eleitoral nas redes sociais
No ambiente digital, a legislação considera crime a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de publicações no dia da eleição por candidatos. Conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis.
Qual é a punição para boca de urna?
Quem cometer o crime de boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Como denunciar irregularidades eleitorais?
Denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite encaminhar informações sobre o local da ocorrência e anexar fotos, vídeos e áudios para auxiliar na análise da denúncia.
Fonte: Agência Brasil
Tags: boca de urna; Eleições 2026; crimes eleitorais; propaganda eleitoral; aplicativo Pardal
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 24/10/2026 - 14:20