Foto: Envato Elements/ Imagem ilustrativa
Os familiares de antepassados enterrados em uma antiga propriedade rural de Salinas, no Norte de Minas, têm o direito de visitar o cemitério e realizar a conservação dos jazigos em um terreno que é alvo de disputa. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Salinas.
A família ajuizou a ação após ser impedida de ingressar na área pelo proprietário da fazenda, que chegou a acionar a Polícia Militar para retirar o grupo do local. Os familiares alegaram excesso na abordagem policial e solicitaram indenização por danos morais contra o fazendeiro e o Estado de Minas Gerais, além de autorização para visitas periódicas às sepulturas.
Argumentos da defesa e decisão de 1ª Instância
Em sua defesa, o proprietário rural sustentou ter adquirido a área de forma legítima e estar no exercício regular da posse. O fazendeiro alegou que os pedidos de visitação eram pretextos para mascarar invasões, importunações e ameaças, além de afirmar que o cemitério se encontrava abandonado e encoberto por mato alto e espinhos.
Na 1ª Instância, os pedidos da família foram julgados improcedentes. O juízo de origem entendeu que os autores não comprovaram o sepultamento dos parentes por falta de certidões de óbito com indicação do local de enterro, considerando a abordagem policial um exercício regular de direito.
Reconhecimento do direito de visitação e função social da propriedade
A família recorreu da sentença e o relator do recurso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, acompanhado pelo desembargador André Leite Praça e pelo juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, reformou a decisão para assegurar o acesso ao cemitério familiar, mantendo a negação do pedido de indenização por danos morais.
Para o relator, a exigência de certidões de óbito representa um formalismo dissociado da realidade de comunidades rurais, onde sepultamentos em propriedades familiares eram comuns e nem sempre registrados em cartório. O magistrado ressaltou que a existência de sepulturas em imóvel privado impõe ao proprietário um dever de tolerância fundamentado no direito à memória, ao luto e à dignidade.
Regras para visitação e manutenção dos jazigos
O tribunal considerou que o alegação de abandono do local reforça a necessidade de acesso dos familiares para zelar pelas sepulturas, evitando a deterioração dos túmulos. Com isso, ficaram estabelecidas as seguintes diretrizes para o acesso:
Frequência e grupo: Permissão para uma visita semanal durante o dia, mediante comunicação prévia e com limite máximo de dez visitantes por vez.
Manutenção autorizada: Permissão para trabalhos de conservação, como capina, limpeza e reparos nos túmulos e cercas, com uso de ferramentas manuais como enxadas, foices, rastelos e tesouras de poda.
Proibições: Fica vedada a realização de edificações ou benfeitorias no local sem autorização prévia do proprietário.
O desembargador ponderou ainda que as disputas pela posse da terra correm em outra ação judicial e não interferem no direito existencial de visitação.
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Postado por Maria Teresa, no dia 07/10/2026 - 19:10