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Política


Eleições 2026: eleitor pode justificar ausência pelo e-Título

Aplicativo permite fazer a justificativa no próprio dia da votação usando a geolocalização do celular



Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil


 

O eleitor que estiver fora do município onde vota neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. O procedimento pode ser realizado diretamente pelo celular ou tablet, sem a necessidade de apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

A justificativa pelo aplicativo utiliza a geolocalização do dispositivo para verificar se o eleitor está em município diferente daquele onde possui inscrição eleitoral. A funcionalidade está disponível para títulos em situação regular ou suspensa.A votação ocorre neste domingo, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Justificativa presencial

Caso não seja possível utilizar o e-Título, o eleitor poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo na seção eleitoral mais próxima ou em um dos locais de justificativa definidos pela Justiça Eleitoral.Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, mesmo que esteja fora do prazo de validade.O formulário pode ser obtido nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais ou presencialmente, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, locais de votação e de justificativa.

Prazo após a eleição

Quem não justificar a ausência no próprio dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação, mediante apresentação dos documentos comprobatórios.Para a ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já para o segundo turno, a data limite é 8 de janeiro de 2027.A justificativa poderá ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.Quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os prazos correspondentes.

Eleitor no exterior

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver no exterior no dia da votação poderá justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas que funcionarem com urna eletrônica fora do país.

Consequências

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 e não alfabetizadas, o voto é facultativo.A ausência em três eleições consecutivas, sem o pagamento das respectivas multas ou apresentação de justificativas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor sujeito ao voto obrigatório também poderá enfrentar restrições para obter documentos como passaporte e carteira de identidade, participar de concursos públicos, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino e realizar outros atos que dependam da quitação eleitoral.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 04/10/2026 - 08:52


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