Foto: Reprodução redes sociais
A 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou solidariamente dois bancos por práticas consideradas abusivas na concessão de crédito consignado e no depósito de valores não solicitados em contas de beneficiários do INSS. A decisão envolve o Olé Bonsucesso Consignado S.A., sucedido pelo Banco Santander Brasil S.A., e o Banco BS2 S.A.A Ação Civil Coletiva foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e pelo Instituto Defesa Coletiva. Entre os consumidores afetados estão idosos, aposentados e pensionistas.A sentença reconheceu práticas relacionadas à concessão de crédito consignado por meio do chamado “telesaque”, operação vinculada à margem consignável de cartões de crédito, além de depósitos realizados sem solicitação prévia dos consumidores.
Valores depositados sem autorização não precisarão ser devolvidos
Um dos pontos de destaque da decisão é a determinação de que os valores depositados nas contas dos consumidores sem solicitação prévia sejam considerados “amostra grátis”.Com isso, os beneficiários não terão obrigação de devolver essas quantias aos bancos.As instituições financeiras também foram condenadas a restituir em dobro os descontos indevidos realizados nos benefícios ou nas contas dos consumidores, com aplicação de correção monetária e juros de mora.
Bancos são condenados por prática considerada abusiva
Segundo o processo, as instituições financeiras realizavam contatos telefônicos oferecendo cartões de crédito consignado sob a apresentação de uma modalidade semelhante a um empréstimo tradicional.Em determinados casos, os valores eram depositados diretamente nas contas dos consumidores sem solicitação ou anuência considerada válida. A situação, conforme apontado no processo, poderia resultar na incidência de juros de cartão de crédito e no crescimento do saldo devedor.A Justiça entendeu que as práticas violaram deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, além de normas do INSS e do Banco Central.
Contratos poderão ser convertidos em empréstimos tradicionais
A sentença declarou a nulidade dos contratos de cartão de crédito consignado e das operações de “telesaque” realizadas sem anuência válida ou mediante vício de consentimento.Também foi determinada a conversão dos contratos irregulares em empréstimos consignados tradicionais, utilizando como referência a taxa média de juros para pessoa física apurada pelo Banco Central na época da contratação.Os valores já descontados deverão ser compensados, com posterior liquidação dos saldos remanescentes.
Indenizações por danos morais
Além da restituição dos valores, os bancos foram condenados ao pagamento de indenizações por danos morais individuais, incluindo o conceito de desvio produtivo, e por danos morais coletivos.Os valores das indenizações serão definidos durante a fase de liquidação do processo.O juiz também determinou que as instituições divulguem amplamente a decisão em suas páginas eletrônicas e canais de atendimento por pelo menos 12 meses. Os bancos deverão ainda comunicar individualmente os contratantes sobre o direito ao ressarcimento.
Bancos deverão interromper operações de “telesaque” irregulares
A sentença confirmou uma tutela de urgência concedida anteriormente e tornou definitiva a obrigação de os bancos se absterem de realizar operações de crédito do tipo “telesaque” por telefone ou SMS sem o cumprimento das exigências previstas nas normas e sem consentimento expresso do consumidor.O descumprimento poderá resultar na conversão da operação e na aplicação de multa.A decisão ainda está sujeita a recurso, por se tratar de sentença de primeira instância.O processo tramita sob o número 5041991-58.2020.8.13.0024.
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Postado por Rafaela Melo, no dia 31/08/2026 - 15:51