Foto: Arquivo Jornal CORREIO
O Facebook Brasil pagou R$ 114.121,15 após ser condenado pela Justiça Eleitoral por descumprir uma determinação de retirada de conteúdo publicado durante a campanha eleitoral de 2024, em Cristiano Otoni. O processo envolveu propaganda considerada irregular e informações apontadas como falsas contra candidatos que disputavam cargos no município.
A ação foi conduzida pelo advogado Anderson Moraes Portes de Oliveira e teve origem na campanha de Breno de Oliveira Dutra Baeta, candidato a prefeito pelo União Brasil, e Gleisson Baeta Veloso, candidato a vereador. Segundo o advogado, as publicações questionadas teriam prejudicado a imagem dos candidatos e motivaram o pedido de retirada do material da plataforma.
Para Anderson, o resultado reforça que as plataformas digitais também estão sujeitas às determinações da Justiça Eleitoral. “Hoje a internet não é terra de ninguém”, afirmou o advogado, ao destacar que a divulgação de propaganda irregular e de fake news pode gerar consequências judiciais.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem judicial. O Facebook Brasil recorreu, mas a penalidade foi mantida em segunda instância.Com a atualização do débito, o valor chegou a R$ 114.121,15, quantia que posteriormente foi paga pela empresa.O desfecho foi registrado em sentença assinada pelo juiz Espagner Wallysen Vaz Leite. O magistrado reconheceu que a obrigação havia sido integralmente cumprida, considerou o pagamento devidamente atualizado e extinguiu o cumprimento de sentença.
Fonte: Carandaí Online
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Postado por Rafaela Melo, no dia 28/08/2026 - 10:42