Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil
Os partidos políticos e as federações têm até o dia 15 de agosto para registrar os candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026. Antes dessa etapa, as convenções partidárias, responsáveis pela definição dos nomes que concorrerão ao pleito, podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.
Após a escolha dos candidatos, os pedidos de registro devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral, que analisará a documentação apresentada, os requisitos legais e as condições de elegibilidade de cada concorrente. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar os registros de candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República. Já os tribunais regionais eleitorais (TREs) são responsáveis pelos pedidos de governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais. As candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador são analisadas pelos juízos eleitorais.
O procedimento é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019 e é considerado uma das principais etapas do processo eleitoral, garantindo que as candidaturas atendam às exigências previstas na legislação.
Regras para candidaturas
Nas disputas para cargos do Poder Executivo, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas uma candidatura para presidente, governador ou prefeito, sempre acompanhada do respectivo vice. Para o Senado, como em 2026, haverá renovação de dois terços das cadeiras, cada partido ou federação poderá registrar até duas candidaturas, cada uma com dois suplentes.
Nas eleições proporcionais, destinadas à escolha de deputados e vereadores, os partidos e federações podem registrar candidatos em número equivalente a até 100% das vagas em disputa, acrescido de uma vaga. Nesses casos, deve ser respeitada a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. O descumprimento da regra pode resultar no indeferimento do registro.
A legislação também estabelece critérios para os casos em que candidatas ou candidatos pretendem utilizar o mesmo nome de urna. Na ausência de acordo, a Justiça Eleitoral poderá determinar a utilização do nome completo constante no pedido de registro.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Postado por Maria Teresa, no dia 04/08/2026 - 11:39