Foto: Divulgação/ PMCL
A Prefeitura de Lafaiete firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) comprometendo-se a não utilizar recursos públicos para financiar cultos, celebrações confessionais e atividades de proselitismo religioso. O acordo foi firmado após investigação sobre o custeio do evento Celebrai 2025 e estabelece novas regras para o fomento cultural no município, além de prever multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O TAC foi celebrado no âmbito de um inquérito civil conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete, que apurou a aplicação de recursos públicos no evento realizado em 13 de setembro de 2025, no Parque de Exposições Tancredo Neves.
Segundo o Ministério Público, o município destinou R$ 361.915,34 para a realização do Celebrai 2025.Desse montante, R$ 240 mil foram utilizados para a contratação da cantora gospel Maria Marçal, por meio de inexigibilidade de licitação. Outros R$ 60 mil custearam a apresentação do cantor Roberto Marinho, com participação do pastor Marco Feliciano. Também foram contabilizadas despesas com estrutura, sonorização, iluminação, painéis de LED e banheiros químicos. A investigação apontou ainda que R$ 100 mil do valor aplicado no evento tiveram origem em emenda impositiva do vereador Pastor Angelino, destinada à divulgação da cultura e do estilo de vida evangélicos.Durante o evento, declarações feitas por Marco Feliciano contra religiões de matriz africana geraram manifestações de repúdio de entidades religiosas, coletivos e organizações da sociedade civil, fato que também passou a integrar a apuração do Ministério Público.
Pelas cláusulas do acordo, a Prefeitura passa a ficar impedida de financiar, apoiar, subvencionar ou patrocinar, com recursos do orçamento municipal — inclusive oriundos de emendas parlamentares impositivas — eventos de caráter estritamente litúrgico, cultos, celebrações confessionais, pregações ou outras atividades de proselitismo religioso.O TAC também proíbe a contratação, com recursos públicos, de artistas, palestrantes, pastores, padres ou líderes religiosos que promovam discursos de ódio, intolerância religiosa, discriminação ou manifestações político-partidárias durante eventos patrocinados pelo município.A única exceção prevista é a cessão de espaços públicos, desde que seja previamente solicitada, não gere qualquer despesa ao poder público e respeite as normas constitucionais.
O acordo estabelece que o Município terá 180 dias para regulamentar sua política de fomento cultural.A nova regulamentação deverá garantir tratamento isonômico, transparente e democrático às diferentes matrizes religiosas, filosóficas, tradicionais e culturais existentes em Lafaiete.Além disso, todo pedido de apoio público para eventos com temática religiosa deverá ser acompanhado de parecer técnico da Secretaria Municipal de Cultura comprovando que a iniciativa possui caráter cultural, artístico, histórico ou folclórico e que não inclui atos litúrgicos, cultos ou pregação religiosa.Os editais, contratos e instrumentos de fomento também deverão conter cláusulas que proíbam manifestações de intolerância religiosa, discursos de ódio e conteúdos político-partidários durante as apresentações custeadas com recursos públicos.
O TAC não impede a realização do Celebrai, mas estabelece que eventual apoio financeiro do Município deverá observar rigorosamente as novas exigências previstas no acordo.Criado pela Lei Municipal nº 6.282/2023, o evento poderá continuar sendo realizado, desde que eventual financiamento público esteja restrito às atividades de caráter cultural e não contemple cultos, celebrações confessionais ou ações de proselitismo religioso.Paralelamente, tramita na Câmara Municipal um projeto de lei de autoria da Mesa Diretora que busca adequar a legislação do Celebrai às exigências estabelecidas pelo Ministério Público, reforçando seu caráter cultural.
O descumprimento de qualquer cláusula do TAC poderá resultar em multa de R$ 50 mil por evento, ato praticado ou benefício concedido em desacordo com o acordo.Além da penalidade financeira, o Ministério Público poderá requerer judicialmente a suspensão do evento, a devolução dos recursos públicos eventualmente utilizados de forma irregular e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 20/07/2026 - 09:20