Tempo em Lafaiete: Hoje: 31° - 14° Agora: 29° Domingo, 28 de Junho de 2026
Região


Filho acusado de matar a mãe em BH é excluído de inventário

Familiares da vítima entraram com ação para excluir réu da sucessão de professora



Foto: Arquivo Jornal CORREIO


 

Um homem acusado de matar a própria mãe em Belo Horizonte foi declarado indigno e excluído da sucessão patrimonial da genitora. A decisão é do juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

Familiares da vítima entraram com a ação de exclusão de herdeiro por indignidade em face de Matteos França Campos.

No pedido, os autores afirmaram que o réu confessou, em depoimento à polícia, ter asfixiado a mãe até a morte. O crime foi cometido dentro de casa, no bairro Santa Amélia, na região da Pampulha, em 18/7 de 2025.

Os autores apontaram que Matteos figura como réu por feminicídio, na ação penal que tramita no Tribunal do Júri de Belo Horizonte, e pediram pela declaração de indignidade do herdeiro, com a consequente exclusão da sucessão.

A decisão é do juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte (Imagem ilustrativa).

Em contestação, Matteos França sustentou que a eventual condenação na esfera criminal produziria efeitos automáticos para exclusão sucessória, não sendo necessária a ação de indignidade. O réu ainda reiterou a necessidade de suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação penal e pediu a extinção do feito sem resolução de mérito.

Os argumentos do réu não foram acolhidos.

Na sentença, o juiz apontou para a independência das esferas jurídicas cível, penal e administrativa, que podem gerar sanções distintas. O magistrado argumentou que, embora o Código Civil preveja a exclusão em casos específicos após o trânsito em julgado em processo criminal, isso não impede as partes interessadas de buscarem a declaração judicial de indignidade na esfera cível.

“A ação de indignidade pode ser intentada por qualquer pessoa que tenha interesse jurídico na exclusão do herdeiro que praticou os atos ilícitos contra o falecido. No presente caso, o autor é herdeiro necessário na hipótese de exclusão do descendente, possuindo nítido interesse jurídico e legitimidade para pleitear a indignidade.”

Ainda na sentença, o juiz detalhou que a autoria e materialidade do homicídio doloso contra a genitora são inequívocas.

“O réu confessou detalhadamente o homicídio em sede policial, admitindo ter assassinado sua genitora mediante asfixia. Outrossim, não há qualquer impugnação quanto às acusações imputadas pelo autor ao réu.”

Ação penal

Em fevereiro, a juíza do Tribunal do Júri – 1º Sumariante de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, determinou que Matteos França Campos vá a júri popular pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual para dificultar as investigações.

A sentença de pronúncia destacou que o homicídio foi praticado com recursos que dificultaram a defesa da vítima, que foi atacada em casa, “onde se sentia segura e não esperava a agressão”. O crime foi classificado como feminicídio devido ao contexto de violência doméstica e familiar, marcado por histórico de violência patrimonial e psicológica.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), mãe e filho estavam em casa quando ele a agrediu com um golpe conhecido como "mata-leão".

O motivo seria a inconformidade com a recusa da vítima em quitar dívidas elevadas que ele havia contraído.

#BeloHorizonte #Justiça #Feminicídio #Herança #Sucessão #TribunalDoJúri #MinasGerais #MPMG




Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Postado por Maria Teresa, no dia 27/06/2026 - 18:55


Comente esta Notícia