Foto: Divulgação
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte que determinou a anulação de contratos de empréstimos realizados de forma irregular e condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais.
Os valores, que deram origem às dívidas, foram movimentados por um procurador das autoras sem o devido consentimento. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.De acordo com o acórdão, relatado pelo desembargador Monteiro de Castro, as instituições financeiras têm o dever de verificar com rigor os poderes concedidos em procurações antes de autorizar operações, especialmente aquelas de maior risco.
Segundo o processo, duas mulheres foram surpreendidas com protestos em seus nomes, nos valores de R$ 195.312,70 e R$ 195.334,69. As cobranças eram resultado de contratos de empréstimos e operações no mercado de ações firmados por um procurador.
Apesar de existir uma procuração, as autoras alegaram que o representante extrapolou os poderes concedidos ao movimentar as contas.Em sua defesa, o banco sustentou que as transações eram legítimas e que não houve falha na prestação do serviço.
No entanto, o relator destacou que a instituição falhou ao não analisar de forma adequada os limites do mandato. Em seu voto, ressaltou que o banco responde objetivamente pelos danos causados diante da ausência de conferência dos poderes do procurador, com base no Código de Defesa do Consumidor.
A decisão não foi unânime. O desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior apresentou divergência parcial, defendendo a redução da indenização para R$ 5 mil. Ainda assim, os demais magistrados acompanharam o relator e mantiveram integralmente a sentença.O processo tramita sob o número 1.0000.25.176024-5/001.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 29/04/2026 - 09:21