Foto: Arquivo Jornal CORREIO
O promotor de vendas morreu no local
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 408 mil de indenização aos pais de um promotor de vendas de 21 anos que morreu em um acidente de trânsito enquanto retornava do trabalho. O caso ocorreu em fevereiro de 2022, na BR-040, nas proximidades de Conselheiro Lafaiete.
De acordo com os autos, o jovem havia sido contratado poucas semanas antes do acidente e realizava reposição de produtos em cidades como Carandaí, Congonhas e Lafaiete. Para cumprir as rotas, ele utilizava o próprio veículo, que era alugado à empresa. O acidente aconteceu em um trecho de pista molhada, quando o carro conduzido pelo trabalhador rodou e colidiu frontalmente com outro veículo. O promotor de vendas morreu no local.
O boletim de ocorrência informou que a rodovia estava em boas condições no momento do acidente, porém apontou que os pneus traseiros do veículo estavam desgastados. Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, reconheceu a existência de culpa concorrente. Segundo o magistrado, o trabalhador agiu com negligência ao não realizar a manutenção adequada dos pneus, enquanto a empresa foi responsabilizada por não fiscalizar as condições de segurança do veículo utilizado na prestação do serviço.
Diante disso, a Justiça do Trabalho reconheceu o episódio como acidente de trabalho e manteve a condenação. Os pais da vítima irão receber indenizações por danos morais, danos materiais e mais R$ 200 mil referentes ao chamado dano-morte. Apenas o valor destinado ao ressarcimento do veículo foi reduzido pela metade, em razão da responsabilidade compartilhada. Com isso, o valor total da indenização fixada chega a R$ 408 mil.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 06/02/2026 - 10:49