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A medida tem origem no Projeto de Lei 1.460/15, do deputado Noraldino Júnior (PSB)
A consulta à existência de mandados de prisão em aberto antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser lei em Minas Gerais a partir do dia 31 de julho. A medida foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado
De acordo com o texto, se o banco estadual de dados apontar a existência de mandado contra o requerente da CNH, o funcionário do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) deve acionar, imediatamente, ou a Polícia Militar ou a Civil.
Uma vez acionadas, PMMG e PCMG deverão realizar, segundo a lei, o “cumprimento imediato” do mandado. A medida tem origem no Projeto de Lei 1.460/15, do deputado Noraldino Júnior (PSB).
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 03/08/2025 - 13:13