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Política


Sancionada lei que amplia crédito consignado para trabalhadores CLT e motoristas de aplicativo

Nova norma permite empréstimos com desconto em folha a milhões de brasileiros; trabalhadores podem contratar crédito por plataformas digitais com taxas mais baixas



Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil


A nova legislação também inclui motoristas e entregadores de aplicativos


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira, dia 25,  a lei que institui o Crédito do Trabalhador, programa voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A nova legislação também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, graças a uma alteração feita pelo Congresso Nacional. Desde que foi lançado por meio de Medida Provisória em março, o programa já movimentou R$ 21 bilhões, com mais de 4 milhões de contratos firmados, abrangendo cerca de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 60% dos empréstimos são destinados a trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, público com menos acesso a crédito em condições vantajosas. A média de juros praticada no consignado CLT é de 3,56% ao mês, bem abaixo das taxas do empréstimo pessoal comum, que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês. O programa também permite portabilidade de contratos com taxa menor do que a operação original.

Com a sanção da nova lei, os descontos serão feitos diretamente na folha de pagamento, via eSocial, respeitando a margem consignável de até 35% do salário bruto. No caso de desligamento do trabalhador, parte da dívida poderá ser descontada do FGTS e da multa rescisória. O pagamento é retomado ao conseguir novo vínculo formal. O MTE será responsável pela fiscalização das empresas quanto à execução dos descontos e repasses às instituições financeiras. Em caso de descumprimento, os empregadores podem ser penalizados. Também foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá os parâmetros das operações.

Já para motoristas de aplicativo, o acesso ao crédito dependerá de convênio entre as plataformas e os bancos, sendo que os valores recebidos pelos motoristas servirão como garantia. A sanção presidencial vetou trechos sobre o compartilhamento de dados pessoais por ferirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A contratação poderá ser feita pelos canais digitais dos bancos e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde os trabalhadores autorizam o uso dos dados do eSocial para receber propostas de crédito em até 24 horas.

Fonte: Agência Brasil

 

 




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 26/07/2025 - 15:20


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