Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A nova legislação altera a remuneração de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.141, que reestrutura diversas carreiras do funcionalismo público federal e concede reajustes salariais aos servidores e empregados públicos do Executivo Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (3) e substitui a Medida Provisória 1.286/2024, que perdeu a validade em 2 de junho. A nova legislação altera a remuneração de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, além de modificar regras de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais de entidades fechadas de previdência complementar. Também padroniza e unifica normas de incorporação de gratificações de desempenho.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a lei garante reajustes a todos os servidores federais: 9% em 2025 e mais 9% em 2026. Para as categorias que não chegaram a um acordo com o ministério, o reajuste já começou a ser pago em maio — de forma retroativa a 1º de janeiro — conforme previa a medida provisória anterior.
Segundo o MGI, mesmo com os reajustes, as despesas com pessoal permanecerão estáveis, representando menos de 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2026. Em nota, a ministra Esther Dweck celebrou a medida: “Desde a criação do MGI temos trabalhado para modernizar a gestão pública, reconhecendo nossos servidores, promovendo a inovação e melhorando a qualidade dos serviços prestados à população.” A Confederação/Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef), que representa cerca de 80% dos servidores e empregados públicos de cinco estatais, também se manifestou favoravelmente: “Nosso compromisso é com um país com mais e melhores serviços públicos, com igualdade de condições de trabalho, remuneração e de direitos a todos aqueles que construíram, constroem e construirão as políticas públicas!”
Reestruturação de carreiras
A nova lei transforma 29,7 mil cargos vagos considerados obsoletos em 28,4 mil novas vagas. Essas vagas poderão ser ocupadas por cargos efetivos, comissionados ou funções de confiança. O ministério assegura que a reestruturação não causará impacto orçamentário, em respeito à responsabilidade fiscal. Entre as novas oportunidades, destacam-se duas carreiras transversais: analista técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e analista técnico de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa (ATJD). Serão ofertadas, ainda este ano, 500 vagas para esses cargos — 250 para cada um — por meio da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025), com provas previstas para o segundo semestre.
Também estão incluídas 6.060 vagas para analista em educação e 4.040 para técnico em educação, ambas no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), sem aumento de despesas. A nova estrutura inclui ainda ampliação dos níveis de progressão das carreiras: 86% delas passam a contar com 20 níveis, promovendo maior previsibilidade e organização na evolução profissional dos servidores.
Reforma administrativa em pauta
Paralelamente à sanção da lei, a Câmara dos Deputados criou, em maio, um grupo de trabalho para discutir uma proposta de reforma administrativa. O colegiado terá 45 dias para apresentar um texto que proponha mudanças no funcionalismo público e na estrutura do Estado. A primeira reunião já foi realizada, com participação de representantes dos Poderes Legislativo e Executivo.
Fonte: Agência Brasil
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 04/06/2025 - 17:20