Foto: Reprodução redes sociais
Segundo a investigação, no dia 3 de setembro de 2024, a vítima, Lucimar Pereira da Silva, aceitou uma corrida por aplicativo
Em decisão proferida na terça-feira, dia 1º, o juiz Gustavo Vargas de Mendonça, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Conselheiro Lafaiete, condenou três homens pelos crimes de roubo qualificado, extorsão e homicídio de um motorista de aplicativo. O crime ocorreu em setembro de 2024, quando os réus atraíram a vítima para uma emboscada, roubaram seus pertences e a espancaram brutalmente. O magistrado descartou a tipificação de latrocínio (roubo seguido de morte), enquadrando o caso como roubo e extorsão com resultado morte.
Segundo a investigação, no dia 3 de setembro de 2024, a vítima, Lucimar Pereira da Silva, aceitou uma corrida por aplicativo em Lafaiete. Ao chegar ao local combinado, foi rendida pelos criminosos e levada para uma área isolada. Lá, sofreu agressões violentas e foi forçada a fornecer senhas de aplicativos bancários, permitindo que os acusados realizassem transações via Pix, que ultrapassaram R$ 6.800.
Ainda conforme o inquérito policial, a vítima foi agredida com golpes na cabeça, o que resultou em traumatismo craniano, e, em seguida, jogada em um barranco, em estado crítico de saúde. Dias depois, foi encontrada com sinais de extrema violência na MG-129, perto do bairro Rancho Novo. O motorista permaneceu internado por quase 20 dias no Hospital e Maternidade São José, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 28 de setembro.
A investigação também apontou que, após o crime, os réus fugiram no carro da vítima, mas sofreram um acidente. Para encobrir as provas, incendiaram o veículo antes de abandoná-lo. Os três homens foram identificados por meio de registros bancários e câmeras de segurança, que os flagraram fazendo compras, cortando o cabelo e pagando dívidas relacionadas a drogas com o dinheiro subtraído da vítima.
Na sentença, o juiz Gustavo Vargas de Mendonça destacou a premeditação e a brutalidade do crime. Em seu entendimento, a extorsão foi determinante para a morte da vítima, e não o roubo em si, o que levou à condenação por extorsão com resultado morte e roubo qualificado.
L.C. foi condenado a 47 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 17 dias-multa. P.H.T. recebeu pena de 45 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 530 dias-multa – incluindo condenação por tráfico de drogas. Já M.J.R. foi sentenciado a 40 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 30 dias-multa.A defesa dos réus ainda pode recorrer da decisão. Todos os acusados permanecem presos preventivamente.
Fonte: TJMG
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Postado por Rafaela Melo, no dia 03/04/2025 - 07:49