Tempo em Lafaiete: Hoje: 23° - 14° Agora: 19° Domingo, 24 de Novembro de 2024 Dólar agora: R$ 5,801 Euro agora: R$ 6,040
Comunidade


Medida protetiva à mulher deve ter prazo indeterminado, decide STJ



Foto: Divulgação


 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira, dia 13, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm prazo de validade indeterminado. O entendimento permite que as restrições impostas contra agressores sejam mantidas pelo período em que a vítima estiver sob risco.

A questão foi decidida pela Terceira Seção do STJ durante o julgamento de um recurso no qual o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contestou a decisão de um juiz que fixou prazo de 90 dias para medidas protetivas contra um agressor.  O magistrado também entendeu que a medida deveria ser reavaliada no mesmo prazo.

O caso foi decidido com base no voto do relator, ministro Rogério Schietti. Para o ministro, a revogação de uma medida protetiva pode representar um feminicídio. Schietti também citou uma pesquisa do Ministério Público de São Paulo sobre a importância das medidas protetivas.

"Em 97% dos casos de violência contra a mulher em que houve a concessão de medidas protetivas, evitou-se o feminicídio. A conclusão da pesquisa foi a de que o feminicídio é uma morte evitável", afirmou.

De acordo com a organização Me Too, o Brasil registrou números alarmantes de violência contra a mulher no ano passado. Conforme dados dos Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 3,9 mil mulheres foram assassinadas. Houve 2,7 mil tentativas de feminicídio.




Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Postado por Rafaela Melo, no dia 15/11/2024 - 07:20


Comente esta Notícia