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Política


Eleitor tem até 5 de dezembro para justificar ausência no 1º turno



Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi


 

Quem não votou no primeiro turno das eleições tem até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Para quem não conseguir votar no segundo turno, o prazo se estende até 7 de janeiro. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema “Justifica”, disponível nos sites do TSE e dos TREs, ou presencialmente em qualquer zona eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno ainda pode comparecer no segundo, e vice-versa. No entanto, quem faltar em ambos os turnos e não apresentar uma justificativa formal contabilizará duas faltas eleitorais. A partir da terceira ausência sem justificativa, o título poderá ser cancelado.

Além disso, quem não justificar sua ausência dentro do prazo terá que pagar uma multa e poderá enfrentar dificuldades para emitir documentos oficiais, participar de concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial.

Como justificar pelo e-Título

O eleitor pode justificar a ausência acessando o aplicativo e-Título e selecionando a opção "justificativa de ausência". O app está disponível para títulos regulares ou suspensos nas lojas virtuais de celulares.

Justificativa pelo sistema ‘Justifica’

Outra opção é utilizar o sistema "Justifica", disponível no site justifica.tse.jus.br ou nos portais do TSE e TREs. Basta informar os dados pessoais, o motivo da ausência e anexar os comprovantes digitalizados.

Justificativa por requerimento

Também é possível utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido em cartórios eleitorais ou nos sites do TSE e TREs. O formulário preenchido deve ser entregue presencialmente em uma zona eleitoral, acompanhado de documento oficial com foto.

fonte: O Tempo




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Postado por Nathália Coelho, no dia 07/10/2024 - 12:20


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