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Campanha Eleitoral 2024: o que muda nas regras para propaganda na internet e nas ruas



foto: arquivo jornal CORREIO


 

A partir desta sexta-feira (16/8), tem início o período oficial de campanha eleitoral para as eleições de 2024. Nesse período, os candidatos estão autorizados a pedir votos, e a propaganda eleitoral passa a ser permitida tanto nas ruas quanto na internet. Com o aumento da presença do debate político nas redes sociais e o fenômeno da desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem atualizado constantemente as regras que regem a circulação de conteúdo online.

Principais Regras da Propaganda Eleitoral na Internet:

Limites do Debate Online:
- A livre manifestação do pensamento na internet, que é garantida aos eleitores, pode ser limitada em situações onde há ofensa à honra ou imagem de candidatos, partidos ou coligações. Divulgar fatos inverídicos pode resultar em multas e até em detenção.

Anonimato Proibido:
- A Lei das Eleições proíbe o anonimato nas campanhas eleitorais na internet. Caso um conteúdo seja publicado de forma anônima, o responsável pode ser multado entre R$ 5.000 e R$ 30 mil.

Impulsionamento de Conteúdo:
- Apenas candidatos e partidos podem pagar para impulsionar conteúdo na internet. Impulsionar propaganda negativa contra adversários é proibido, permitindo-se apenas impulsionamento em benefício próprio.

Deepfake e Inteligência Artificial:
- O uso de deepfake em qualquer contexto, seja para prejudicar ou favorecer um candidato, é proibido. Além disso, conteúdos criados com inteligência artificial devem ser claramente identificados como tal.

Influenciadores e Publipost:
- Influenciadores não podem ser contratados para fazer posts de apoio político, sendo permitida apenas a manifestação espontânea.

Uso de Dados Pessoais:
- Disparos em massa e o uso de telemarketing estão proibidos, e as campanhas devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Regras para Campanha nas Ruas:

Passeatas e Caminhadas:
- Permitidas até as 22h da véspera da eleição, bem como a distribuição de material de campanha.

Distribuição de Santinhos:
- Liberada até as 22h do dia anterior à eleição, com a exigência de identificação do contratante no material.

Comícios e Shows:
- Comícios podem ocorrer até 3 de outubro, mas shows e eventos de entretenimento para pedir votos são proibidos. No entanto, artistas podem participar de eventos de arrecadação de recursos, onde podem expressar opiniões políticas.

Propaganda Eleitoral na TV e Rádio:

A propaganda eleitoral gratuita na televisão e rádio será exibida de 30 de agosto a 3 de outubro. A distribuição do tempo de propaganda é calculada com base no desempenho dos partidos.

Essas regras têm o objetivo de garantir uma campanha eleitoral mais justa e transparente, buscando reduzir a disseminação de informações falsas e o uso indevido de tecnologias como a inteligência artificial.




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Postado por Nathália Coelho, no dia 16/08/2024 - 11:20


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