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Política


Metade das cidades da região tem mais eleitores que habitantes

Em Queluzito, por exemplo, essa diferença beira os 56%; veja onde mais isso ocorre e se há alguma irregularidade nessas situações



Foto: Arquivo Jornal Correio


 

 

Segundo a lei eleitoral, estão aptos a votar brasileiros natos ou naturalizados que possuam título eleitoral e idade superior a 16 anos. Então, por uma lógica simples, se cerca de 19,8% da população brasileira tinha menos de 14 anos em 2022 (IBGE), é de se esperar que o total de eleitores gire em torno de 80% do total de habitantes. Mas para a maioria das cidades da região, as coisas não são bem assim. Aliás, em metade delas, o total de eleitores registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) supera a população computada no último Censo.

O caso mais peculiar é o de Queluzito. O município possui 1.770 habitantes e 2.759 eleitores, ou seja, (+ 55.87%) eleitores que habitantes. Também possuem mais eleitores que moradores as cidades de Casa Grande (+ 38.12%), Catas Altas da Noruega (+ 34.79%), Caranaíba (+ 19.67%), Santana dos Montes (+ 12.45%), Lamim (+10.92%), Rio Espera (+ 10%), Capela Nova (+ 9.58%), Senhora de Oliveira (+ 7.71%) e Itaverava (1.18%).

Considerando essa margem de 20% de eleitores com menos de 16 anos, outras 8 cidades teriam aí um bom percentual de ‘eleitores afetivos ou visitantes’: (São Brás do Suaçuí, Jeceaba, Cristiano Otoni, Carandaí, Entre Rios de Minas, Desterro de Entre Rios, Piranga e Congonhas). No outro lado dessa realidade estão Ouro Branco e Lafaiete. No berço da Gerdau, o total de eleitores representa 77% da população e, em Lafaiete, 70,26%. Em comum, elas têm uma menor densidade demográfica. 

Em um panorama estadual, 237 municípios, entre os 853 que compõem Minas Gerais, há mais eleitores que moradores. Em pelo menos dez municípios, há 40% mais eleitores do que moradores. É o caso de São Sebastião do Rio Preto (65%), Doresópolis (64%), Sem-Peixe (60%), Queluzito (56%), Serra da Saudade (55%), Chácara (46%), Desterro do Melo (43%), Córrego Novo (43%), Aracitaba (43%) e Cascalho Rico (41%). 

 

É crime votar em um lugar diferente de onde moro?

É importante destacar que votar em uma cidade diferente daquela onde se mora não constitui, na maioria das vezes, nenhuma irregularidade. Isso porque o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que o de domicílio civil. Segundo a Corregedoria Regional Eleitoral, o local de voto não considera apenas a residência ou município em que a pessoa exerce sua profissão, mas também leva em conta vínculo afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.

Desta forma, a pessoa que possui vínculos em municípios diferentes pode escolher em qual deles deseja se alistar como eleitor, desde que comprove, por meio da documentação exigida, a existência real desse vínculo, que pode ser de natureza residencial, patrimonial, familiar, profissional, etc. É comum, por exemplo, que a pessoa deixe sua cidade de origem para fazer um curso superior ou aproveitar uma oportunidade de trabalho, por exemplo, mas opte por não fazer a mudança do local de votação – seja porque não tem certeza de quanto tempo irá morar na nova cidade, ou porque quer manter os laços e rever familiares e amigos, pelo menos, a cada 2 anos. 

É o caso da jornalista Rafaela Melo. Natural de Conselheiro Lafaiete, ela se tornou eleitora de Queluzito em 2002: “Possuo um vínculo familiar e afetivo muito forte com o município, porque meus avôs e meus pais nasceram e foram criados lá. Tudo o que acontece naquela cidade afeta a vida de pessoas que moram lá e que me importam muito. Então, além de exercer a cidadania, nas eleições tenho oportunidade de rever todos os familiares e amigos. A data se torna prazerosa”, revela.

Claro que há casos específicos que demandam, por exemplo, uma correição do eleitorado, mas nenhuma das cidades mineiras que apresentam a disparidade se encaixam no recorte. A Corregedoria Geral Eleitoral executa a correição em três situações: quando o total de transferências no ano atual supera em 10% o do ano anterior; quando o eleitorado excede o dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de mais de setenta anos; ou quando o eleitorado está entre 65% e 80% da população projetada pelo IBGE. 

A corregedoria regional atua em casos de indícios ou denúncias de fraude no alistamento. Se comprovada fraude que comprometa o cadastro eleitoral, o TRE ordena a revisão e comunica ao TSE. Segundo o TRE-MG, as últimas correições ocorreram entre 2019 e 2020, resultando na revisão do eleitorado em municípios com irregularidades. Nesse caso, eleitores foram convocados para confirmar seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral.

 

Posso votar fora da minha cidade?

O voto em trânsito é o procedimento por meio do qual as eleitoras e os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro. Mas essa opção não estará disponível nas eleições de 6 de outubro. Isso porque a votação em trânsito só ocorre em ano de eleições gerais (votação para Presidência, Senado, Assembleias e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais). 

Ou seja, quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) no dia 6 de outubro não poderá votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. E atenção: a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Mas fique tranquilo, que o Jornal CORREIO e o CORREIO Online vão falar mais sobre isso e explicar tudo em detalhes mais perto das eleições.




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 11/08/2024 - 11:20


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