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Polícia


Barbacena: mineiro é condenado por terrorismo após tentar recrutar menores de idade para o Estado Islâmico



Fotos: reprodução redes sociais


 

Um jovem de 20 anos, natural de Barbacena, foi condenado a mais de sete anos de prisão pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de Belo Horizonte. A sentença, proferida em maio deste ano e divulgada nesta terça-feira, dia 30, é resultado de acusações de terrorismo e corrupção de menores.

De acordo com o veredito judicial, o réu foi encontrado culpado por promover e integrar o Estado Islâmico, uma organização terrorista internacional. As investigações revelaram que ele não apenas apoiava o grupo extremista, mas também tentava aliciar três adolescentes para se juntarem à organização.

O jovem foi preso em junho do ano passado, quando tentou embarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, com destino a uma área controlada pelo Estado Islâmico. Desde então, ele está detido na penitenciária de Três Corações, no Sul de Minas, onde cumpre pena em regime fechado.

O advogado de defesa, Greg Andrade, anunciou que recorrerá da decisão. Andrade argumenta que o cliente possui um tipo de autismo, o que, segundo ele, teria contribuído para o comportamento do réu. "Ele é um jovem com dificuldades especiais, criado pela avó após a morte do pai. Ele tentou iniciar um tratamento para o autismo, mas abandonou devido à falta de condições financeiras da família", afirmou o defensor.

Andrade descreveu o jovem como uma pessoa com um potencial intelectual notável, mencionando que ele possui habilidades autodidatas em vários idiomas. "Ele é um rapaz muito jovem, com grande potencial. Nunca havia saído de Barbacena, era coroinha e muito ligado à igreja. Ele tem o sonho de cursar medicina e, apesar das circunstâncias, tem mostrado um esforço incrível em aprender inglês, árabe e alemão", declarou Andrade.

O advogado acredita que o jovem foi influenciado de maneira negativa e destaca a necessidade de uma revisão mais aprofundada do caso. A defesa se apega ao argumento de que o réu, apesar de seus atos, não reflete a natureza perversa frequentemente associada a crimes de terrorismo.

A decisão de revisão criminal será uma tentativa de reverter a condenação ou reduzir a pena, à luz das alegações de que o réu não possuía a intenção deliberada e consciente de promover atos terroristas.

Fonte: O Tempo




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Postado por Rafaela Melo, no dia 30/07/2024 - 11:20


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