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Justiça determina suspensão dos efeitos das demissões em massa pela Gerdau em Barão de Cocais



Gláucia Rodrigues/Divulgação


 

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a Gerdau suspenda os efeitos das dispensas sem justa causa de mais de 400 trabalhadores da unidade de Barão de Cocais, na região central de Minas Gerais. Na prática, os salários devem continuar sendo pagos até que o acordo com o sindicato da categoria seja efetivado. Cabe recurso da decisão.

A decisão, proferida na quarta-feira (10) e divulgada nesta quinta-feira (11), foi fundamentada em parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também se manifestou pela reintegração dos empregados demitidos. A decisão judicial determina que, enquanto os efeitos das demissões sem motivo estiverem suspensos, a empresa deve pagar também os demais benefícios, inclusive o plano de saúde, aos empregados dispensados a partir de 27 de maio de 2024, mesmo sem a prestação de serviços.

Além disso, a Gerdau está proibida de realizar novas dispensas sem justa causa até que haja uma intervenção prévia do sindicato da categoria. Eventuais descumprimentos das obrigações fixadas estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 5 mil por mês e por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida em favor de um fundo a ser definido posteriormente. Na avaliação da Justiça do Trabalho, a ilegalidade das demissões foi configurada porque a Gerdau teria comunicado oficialmente a paralisação da siderúrgica e iniciado, logo em seguida, a demissão em massa de mais de 400 empregados.

A decisão judicial foi proferida em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Barão de Cocais, que recebeu parecer favorável do MPT aos pedidos apresentados.

**O que diz a Gerdau sobre a liminar**

Em nota enviada ao jornal Hoje em Dia, a Gerdau informou que, na noite de quarta-feira, foi deferida uma liminar na Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Barão de Cocais, ação essa que ainda está em curso e somente será julgada posteriormente.

"Nesta liminar, o Judiciário reforça que o pedido de impedimento de hibernação feito pelo Sindicato é inviável, sendo certo que a Constituição Federal resguarda a liberdade econômica", destaca o comunicado.

A empresa avalia ser "necessário o avanço na negociação e o diálogo" com o sindicato "no sentido de minimizar os efeitos da hibernação para os trabalhadores".

"Essa liminar não altera o estado de hibernação e não implica na reintegração dos colaboradores, mas resguarda o pagamento das verbas até que se esgotem as negociações", salienta a Gerdau, na nota.

A empresa garante que "continuará seguindo todos os procedimentos legais" e que "segue com as tentativas de diálogo com o Sindicato, como tem feito em diversos fóruns, desde o início das comunicações da hibernação".

fonte: Hoje em Dia




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Postado por Nathália Coelho, no dia 12/07/2024 - 11:50


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