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Mães de recém-nascidos de Congonhas podem requerer o Auxílio Natalidade



foto: prefeitura de Congonhas


A maternidade é uma jornada repleta de alegrias, descobertas e desafios, especialmente para as mães e famílias de baixa renda. Em Congonhas, existe um benefício disponível para ajudar essas famílias neste momento tão importante: o Auxílio Natalidade.

O Que É o Auxílio Natalidade?

O Auxílio Natalidade é um benefício criado pela Lei Municipal 3.560/15, concedido quando há o nascimento de uma criança. Em caso de nascimentos múltiplos, é pago o valor de um salário mínimo para cada criança, sendo um pagamento único.

Quem Tem Direito?
Pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade, com renda per capita de até meio salário mínimo. O requerente preferencialmente deve ser a mãe, alguém que reside com a criança ou pessoa muito próxima. Um Assistente Social realizará uma visita para preenchimento de estudo socioeconômico e emissão de parecer social.

Documentos Necessários:
- Cópia da identidade e CPF da mãe;
- Cópia da identidade e CPF do requerente;
- Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
- Comprovação do Cadastro Único (CadÚnico) da mãe ou do requerente;
- Comprovante de realização de pré-natal (mínimo três consultas);
- Comprovante de residência em Congonhas há pelo menos 3 anos (contrato de aluguel, declaração escolar de outros filhos, declaração da unidade de saúde, entre outros);
- Cópia de comprovante de endereço da mãe ou requerente.

Onde Requerer?
No setor de protocolo da Prefeitura, no Edifício JK, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Todos os documentos devem ser entregues até 30 dias após o nascimento da criança.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelos telefones:
- SEDAS – 3732-0602 / 0603 / 0635
- CRAS ALVORADA – 3732-0613
- CRAS DOM OSCAR – 3732-0614
- CRAS PIRES – 3732-0615

Por Reinaldo Silva




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Postado por Nathália Coelho, no dia 14/05/2024 - 07:20


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